Amostras grátis distribuídas pelos laboratórios farmacêuticos deverão seguir os padrões de fabricação e embalagens dos produtos originais registrados na Anvisa, apresentando os mesmos instrumentos de rastreabilidade e autenticidade.
A determinação está na resolução RDC 60, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União. A medida busca ampliar e harmonizar os mecanismos de proteção da saúde da população, já que as amostras devem ser medicamentos iguais àqueles encontrados em farmácias e drogarias.
De acordo com a resolução os prescritores (médicos, odontólogos e veterinários) passam a ser responsáveis pela conservação e validade do estoque de amostras mantido no consultório.
Antibióticos
No caso dos antibióticos, os profissionais deverão entregar ao paciente a quantidade suficiente para o tratamento. O objetivo desta medida é evitar que um tratamento incompleto provoque a resistência dos microorganismos causadores da infecção, possibilitando o agravamento da doença.
As amostras também deverão trazer a expressão "Venda Proibida".