A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última terça-feira (2) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1257/07, que obriga as empresas de transporte coletivo a orientar os passageiros sobre a prevenção da trombose venosa profunda. A doença é causada pela formação de coágulos no interior das veias.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara em 2010, mas recebeu duas emendas quando foi analisada pelo Senado. A primeira emenda retira o artigo que remete ao Executivo a regulamentação da forma e do conteúdo da orientação aos passageiros. A segunda emenda determina que a orientação será veiculada por meio de mensagem inserida no próprio bilhete de embarque.
O parecer do relator, deputado André Zacharow (PMDB-PR), defendeu a aprovação das emendas do Senado, que considerou apenas formais. "Verifico que não se alterou o mérito do projeto original. A proteção da saúde dos passageiros de transportes coletivos, por meio da divulgação de orientações úteis à prevenção da trombose venosa profunda, foi mantida", disse.
A trombose venosa profunda está relacionada à imobilidade prolongada e a fatores de risco do viajante, como predisposição familiar e gravidez, podendo ser evitada com exercícios físicos preventivos tais como não ficar imóvel na poltrona e evitar cruzar as pernas.
Tramitação
As emendas do Senado ao PL 1257/07, que também já foram aprovadas pela Comissão de Viação e Transportes, serão analisadas agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.