Corpo & Mente

Seguradora de saúde é condenada por cobrir tratamento

28 set 2012 às 19:13

A empresa de planos de saúde Sul América Seguro Saúde SA foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil e por dano material na quantia de 3,4 mil.

A seguradora foi condenada em um processo movido por um cliente que não teria tido um exame e medicamentos e uso domiciliar para tratamento quimioterápico custeados pela empresa.

A decisão é da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou, em parte (apenas para aumentar o valor da indenização por dano moral), a sentença do da 19.ª Câmara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais.


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