O juiz da 34ª vara cível da comarca de Belo Horizonte concedeu tutela antecipada a um engenheiro para que ele realize cirurgia de redução de estômago (bariátrica), com cobertura de seu plano de saúde, da Sul América Seguros.
O segurado decidiu processar a empresa, que não autorizou o procedimento cirúrgico anteriormente, sendo que ele já se enquadrava nas normas determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para realização da operação.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o autor relatou que engordou nos últimos anos, até alcançar a obesidade mórbida dos dias de hoje. Além disso, afirmou que apresenta um quadro clínico de diabetes, problemas cardiovasculares e ortopédicos.
Conforme laudos médicos apresentados, o autor apresenta índice de massa corporal superior a 35, o que significa obesidade grau dois.
Para a juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, a antecipação de tutela depende da existência da verossimilhança das alegações (ou seja, o que o autor diz deve parecer verdadeiro) e da possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação.
A magistrada citou o CDC, decisões de outros tribunais e provas do processo para fundamentar sua decisão. Mônica Libânio entendeu que o autor comprovou ser segurado através de documentos presentes nos autos.
A juíza mencionou ainda laudos que não impedem a intervenção cirúrgica e que comprovam IMC do engenheiro maior do que 35. Esse índice, em conjunto com as demais complicações da obesidade, evidencia "que o autor se enquadra na hipótese de cobertura obrigatória" do item relativo à cirurgia de redução de estômago da Resolução Normativa 167/08 da ANS. (Fonte: www.espacovital.com.br)