A 5.ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região negou por unanimidade pedido da empresa Du?Walker Dermo-Estética de suspender norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de novembro, que proíbe em todo o País "importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta".
Na ação, a Du?Walker argumentou que tem tido prejuízos com a resolução. A Anvisa sustenta que a norma tem o objetivo de proteger a saúde da população, considerando estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) que liga o bronzeamento artificial ao aumento do risco de câncer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.