Corpo & Mente

Governo terá que fornecer remédio à paciente do Paraná

29 jul 2011 às 19:04

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Cascavel, Leonardo Cacau Santos La Bradbury, concedeu tutela antecipada que determina que a União e o Estado do Paraná forneçam, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento ranizumabe. O remédio, comercializado sob o nome de Lucentis, trata a Doença Macular Relacionada à Idade (DMRI) exsudativa. Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em benefício a um paciente, mas deve ser estendida a todos os pacientes do SUS jurisdicionados pela Subseção de Cascavel, nos termos do art. 16 da lei 7.347/85, que tenham comprovada necessidade do tratamento por meio de receita médica.

Em sentença, Bradbury ainda estabeleceu que, assim que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) registre o medicamento Avastin, para mesmo fim, deve ser feita a substituição na distribuição. O magistrado explica que a troca economiza dinheiro público, uma vez que o Lucentis é comprovadamente mais caro.


DMRI
A DMRI, ou Degeneração Macular Relacionada à Idade, é uma doença que acomete a área central da retina, a mácula. A maior parte dos pacientes apresenta a forma inicial da doença e tem perda visual mínima. Mas, mesmo assim, ela é hoje uma das principais causas da cegueira no mundo ocidental, em faixas etárias superiores a 50 anos. DMRI é classificada em dois tipos: não-exsudativa (seca) e exsudativa (neovascular).

A DMRI exsudativa é a forma grave da doença e progride mais rápido do que a forma seca. Apesar de representar apenas 10% do total de pacientes com DMRI, a forma exsudativa é responsável por 90% das cegueiras causadas pela doença e pode rapidamente levar ao comprometimento da visão. A maioria dos pacientes apresenta perda grave de visão dentro de poucos meses


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