Foi publicada nestasexta-feira (18), Portaria Interministerial que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida).
O exame será aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com a subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos, da qual participam representantes dos ministérios da Saúde, Educação e Relações Exteriores, Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (Andifes) e Inep.
A partir da publicação da portaria, será divulgado pelo Inep o edital com o cronograma e os prazos para adesão das instituições e inscrição dos candidatos. As universidades públicas interessadas em aderir ao exame firmarão Termo de Adesão com o Ministério da Educação. Poderão inscrever-se, os candidatos que tenham diploma expedido no exterior, em curso reconhecido pelo ministério da Educação ou órgão correspondente no país. O edital também definirá os locais onde a prova será aplicada.
O Revalida será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de prova teórica e a segunda de prova prática de habilidades clínicas. A avaliação será feita a partir da Matriz de Correspondência Curricular, documento elaborado pela subcomissão de revalidação tendo como referência as diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina no Brasil.
Projeto Piloto – A elaboração de um novo modelo para a revalidação dos diplomas obtidos por estudantes em universidades estrangeiras teve início no ano passado a partir de um projeto piloto do qual participaram 25 universidades públicas de ensino superior do país. Inscreveram-se no projeto piloto 628 candidatos com diplomas oriundos de 32 países.
Atualmente, os alunos formados em medicina em universidades de outros países precisam revalidar seus diplomas em alguma instituição pública de ensino superior. O processo, porém, é moroso e não padronizado, já que cada instituição adota um procedimento próprio. A expectativa é de que, com o exame nacional, o processo seja agilizado num intervalo de seis meses a um ano.