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Lanchonetes, bares e restaurantes devem oferecer cardápio em Braille, disponibilizando pelo menos um exemplar em Braille.
Em caso de não cumprimento, os estabelecimentos pagarão multa de R$ 100,00. Se houver reincidência, será duplicado o valor da multa aplicada na ocasião anterior
É o que determina projeto de lei da deputada Luiza Erundina aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.