A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde garantam cobertura para qualquer tratamento nacionalmente reconhecido e considerado adequado por médicos, nos casos de pacientes com transtornos do espectro autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).
A decisão foi tomada em reunião da diretoria da agência ontem (23). Devido a processos e decisões judiciais recentes, a ANS decidiu explicitar a questão, com a inclusão do seguinte texto em uma nova resolução normativa (539/2022):
“Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.”
Entre as técnicas citadas na reunião pelo diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, que poderão ser usadas estão: a análise aplicada do comportamento (ABA, em inglês), o método Denver, a comunicação alternativa e suplementar (PECS), modelo DIR/Floortime e o programa Son-Rise.
A nova resolução foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União e começa a valer a partir de 1º de julho.