Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Acusada de furto

Viúva que invadiu casa para salvar cachorro em Florianópolis é absolvida

Agência Estado
20 set 2019 às 14:05
- Reprodução/Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a absolvição de uma viúva carioca acusada de furto qualificado. No dia 12 de dezembro de 2012, ela invadiu uma casa no Abraão, parte continental de Florianópolis, e resgatou um cachorro da raça American Staffordshire, que vivia ali aparentemente abandonado. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do TJ de SC.

De acordo com os autos, a proprietária da casa se mudou em junho daquele ano e deixou o animal, quase sempre sozinho, por seis meses. Passava lá de vez em quando, normalmente aos sábados, para alimentá-lo. Ela estava morando no apartamento da filha e colocou a casa à venda.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A viúva soube, em agosto daquele ano, que o cão vivia sozinho na propriedade.

Leia mais:

Imagem de destaque
Veja as 'eminhas':

Presidente Lula posta vídeo com filhotes de ema do Palácio da Alvorada

Imagem de destaque
Participe!

Feira de adoção de pets em Londrina acontece neste sábado

Imagem de destaque
Pesa em média 30 kg

Técnicos do IAT devolvem à natureza sucuri com 1,6 metro em Umuarama

Imagem de destaque
Sem indiciados

Justiça arquiva inquérito sobre a morte do cão Joca


Quatro meses depois, aflita com a situação, ela ligou para a dona da casa, que teria dito o seguinte. "Estou com problemas familiares e não posso fazer nada, não tenho tempo".

Publicidade


Em seguida, a ré ligou para a Dibea (Diretoria de Bem-Estar Animal) do município. O funcionário a orientou a registrar um boletim de ocorrência e enviá-lo para a Diretoria. Foi o que ela fez, mas alega que não obteve nenhuma resposta.


A viúva, então, tomou coragem, contratou um chaveiro e, em plena luz do dia, abriu o portão eletrônico da casa desabitada, pegou o cachorro e foi embora com ele.

Publicidade


"O bicho estava muito feio, com vários carrapatos, que eram maiores que um bago de feijão. Tinha carrapato pelo pescoço, orelha e no meio das patas", disse o chaveiro nos autos.


O quadro de saúde do cão foi confirmado pela veterinária.

Publicidade


A responsável pelo cachorro argumentou que "a casa era perto de uma pizzaria e por isso atraía muitos pedintes, usuários de crack, e precisava do cão para proteger a propriedade".


Ela também negou que ia apenas uma vez por semana. "Ia a cada dois dias", afirmou - e "deixava um reservatório de comida e água. Sobre os carrapatos, disse. "Isso aí todo cachorro tem, é uma coisa inerente ao animal".

Publicidade


O Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra a viúva, acusando-a de furto qualificado.


Concluída a instrução, a denúncia foi julgada improcedente. Inconformada, a assistente de acusação interpôs recurso e sustentou, entre outras coisas, que "a ré agiu com animus furandi (intenção de furtar) e por isso deveria ser condenada".

Publicidade


Porém, para o relator da matéria, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, "seria incabível atribuir à denunciada a prática de uma conduta criminosa quando, na verdade, o que houve foi uma atitude humanitária, visando a proteção de um animal que se encontrava, sim, em situação de abandono".


Para Brüggemann, não há dúvida de que a acusada "não teve, em momento algum, a intenção de acrescer seu patrimônio em detrimento do prejuízo de outrem, mas tão somente a vontade de cuidar do animal".

O desembargador concluiu: "Se a denunciada tivesse agido imbuída do ânimo de furtar, como quer fazer crer a denúncia, não teria agido às claras, tampouco solicitado o serviço de um chaveiro, mas sim às escondidas, visto que delitos dessa natureza são normalmente praticados na clandestinidade".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo