A Prefeitura de Londrina publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (20) um decreto que regulamenta e lei de implantação do ParCão, definido como um Recanto de Convivência Animal no Município.
Segundo o texto, a Sema (Secretaria do Meio Ambiente) será a responsável tanto pela implantação quanto pela manutenção do espaço. As atividades devem ser exercidas por meio de convênios ou parcerias com empresas, associações ou órgãos - que podem ser públicos ou privados.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Amauri Pereira Cardoso e foi aprovado e sancionado pelo prefeito Marcelo Belinati em agosto de 2017. O objetivo do ParCão é promover um espaço em que tutores e pets podem conviver. Segundo o decreto, fica permitido o comércio e a propaganda de produtos e serviços no interior do ParCão, desde que respeitada a legislação vigente.
A Sema, em conjunto com a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), será responsável por escolher e indicar as áreas públicas para a implantação do espaço, sendo que as áreas prioritárias são: a Praça Nishinomya, o Aterro do Lago Igapó e o Zerão.
Conforme estabelecido, o espaço onde for implantado o ParCão "será destinado exclusivamente ao lazer, exercício e convívio de cães e seus tutores". Para isso, algumas regras foram estabelecidas, tais como:
• Não será permitida a entrada de qualquer alimento;
• Os cães devem estar acompanhados de seus tutores a todo momento, sendo indispensável o uso da coleira, que precisa conter dados de identificação do animal e do dono;
• Cadelas no período do cio não podem ser levadas ao ParCão;
• O tutor é obrigado a recolher as fezes do animal em um recipiente próprio.
Além das normas destacadas acima, o decreto estabelece que a presença de cães de determinadas raças é proibida no local sem a utilização de focinheiras:
• Pit Bull
• Bull Terrier
• Pastor Alemão
• Rotweiller
• Fila Brasileiro
• Doberman
• Mastin Napolitano
• Mastiff
Parceiros e convênios serão estabelecidos pela Sema e os interessados serão notificados por meio de um chamamento público. Mais detalhes do decreto podem ser encontrados na última edição do Jornal Oficial.