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Por negar direito a voto

STJD suspende presidente da Federação Paranaense por 120 dias; entidade é multada em R$ 30 mil

Redação Bonde
13 mar 2015 às 19:23

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- Divulgação/FPF
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu nesta sexta-feira (13), por 120 dias, o presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Hélio Cury, e multou a entidade em R$ 30 mil.

O tribunal acatou denúncia feita pelo Batel de Guarapuava, cuja reclamação alegava que a federação negou o poder de voto ao time da 3ª divisão estadual.

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A defesa de Cury disse à rádio Banda B que a suspensão do dirigente não deve afetar as eleições para presidente da FPF, marcadas para o dia 21 de março. O advogado pretende entrar com um pedido de efeito suspensivo para contornar a punição.

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Além disso, a chapa encabeçada por Cury deve entrar ainda nesta sexta-feira (13) com um pedido de impugnação da chapa de oposição, liderada por Ricardo Gomyde. Segundo a situação, Gomyde contaria com um número insuficiente de assinaturas para participar do pleito.

(com informações da rádio Banda B)


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