Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Comissão Disciplinar

Londrina e dirigentes poderão ser punidos pelo TJD/PR

Redação Bonde
24 fev 2012 às 18:24

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Conforme informações do site 'Bem Paraná', o Londrina Esporte Clube, o gestor Sérgio Malucelli e também o presidente do clube, Cláudio Canuto, serão julgados na segunda-feira, dia 27, em primeira instância, na Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD/PR).

O dirigentes e a agremiação foram denunciados pela procuradoria com base nos incidentes no jogo entre Londrina e Coritiba, no dia 8 de fevereiro, no estádio do Café. Os cartolas reclamaram da arbitragem que não marcou um pênalti para o Tubarão no empate contra o Coxa em 1 a 1

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Sérgio Malucelli, gestor do Londrina, foi indiciado no artigo 258, § 2°, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código desrespeitando membros da arbitragem ou reclamando contra decisões tomadas".

Leia mais:

Imagem de destaque
Interior no comando!

Operário bate o Coritiba e conquista o Campeonato Paranaense

Imagem de destaque
Confirmado!

Definidos os confrontos das quartas de final da Segundona

Imagem de destaque
Paranaense 2015

Atlético-PR e Rio Branco vencem e Nacional é rebaixado

Imagem de destaque
Campeão!

Londrina conquista pela segunda vez o Título do Interior


Já Cláudio Canuto, presidente do clube, foi denunciado no artigo 258-D e no artigo 254-A, inciso II do CBJD, por "praticar agressão física durante a partida". Em caso de condenação, os dirigentes não poderão responder oficialmente pelo clube.

Por fim, a agremiação foi indiciada no artigo 213, inciso II, do CBJD, por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo", e também no artigo 191, inciso III, por "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". As multas variam de R$ 100 a R$ 100 mil. (Com informações do site 'Bem Paraná').


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo