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Punições e multas

Jogadores e gestor do Londrina serão julgados nesta terça

Redação Bonde
18 mar 2013 às 15:59

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- César Augusto/Folha
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O zagueiro Gilvan, o volante Diogo Roque, o meia Celsinho e o gestor Sérgio Malucelli serão julgados nesta terça-feira (19) pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) após se envolverem em uma confusão na partida entre Londrina e Coritiba, pela 11ª rodada do primeiro turno do Campeonato Paranaense, em jogo disputado no dia 3 deste mês, no Estádio do Café.

O árbitro carioca Felipe Gomes da Silva anotou na súmula que o zagueiro Gilvan o agrediu com um soco pela costas. O defensor do Londrina foi denunciado por 'praticar agressão física', conforme descrito no artigo 254-A do CBJD, mas por ter sido contra a arbitragem a pena mínima prevista é de suspensão de 180 dias.

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Além disso, o volante Diogo Roque, expulso após o término da partida por ofender a arbitragem, foi denunciado no artigo 243-F § 1º do CBJD (ofender alguém em sua honra), que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de gancho de quatro a seis partidas.

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O meia Celsinho foi denunciado por prova de vídeo e foi enquadrado com base no artigo 243-D do CBJD (incitar publicamente o ódio ou a violência), que prevê multa de até R$ 100 mil, além de suspensão entre 360 a 720 dias. De acordo com a Procuradoria da entidade, o camisa 10 do Londrina foi classificado como o mais exaltado e agressivo nas reclamações contra a arbitragem.

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Por fim, o gestor Sérgio Malucelli que, conforme a súmula de Felipe Gomes da Silva, agrediu um assistente com um soco na cabeça, foi denunciado pelo mesmo artigo que Gilvan e também corre risco de ser suspenso por 180 dias.


CONFUSÃO EM CAMPO
Felipe Gomes da Silva relatou na súmula a entrada de pessoas não autorizadas dentro de campo após o término de partida e também o arremesso de dois rádios e um relógio em campo. Desta forma, o Londrina será julgado com base no artigo 213, incisos II e III, §1° C/C 184 do CBJD (Invasão e lançamento de objetos no campo), ambos com punição de multa de até R$ 100 mil além da perda de até dez mandos de campo, o que pode render até R$ 200 mil e 20 mandos de campo.

Por não ter ocorrido a identificação de todos os que estavam reclamando e ofendendo a arbitragem, o Londrina ainda responderá ao artigo 257,§3°do CBJD e pode ser multado em até R$ 20 mil. Já a responsabilidade pelos atletas e dirigente pode gerar até R$ 10 mil aos cofres do clube, conforme artigo 258-D do CBJD. (Com informações do site justicadesportiva.uol.com.br).


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