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Vereador quer 'disciplinar' eventos de MMA em Londrina

23 set 2015 às 11:29

O vereador Rony Alves (PTB) protocolou Projeto de Lei na Câmara Municipal para disciplinar eventos de Artes Marciais Mistas (MMA) em Londrina. Alves quer dificultar que adeptos e expectadores sejam atraídos apenas pela violência gratuita. Ele defende que a regulamentação proposta é de sumo interesse público, tendo em vista a importância do esporte na formação do indivíduo que busca a prática e o desenvolvimento de habilidades motoras e cognitivas por meio do MMA.

"O escopo da proposição é o de ver reconhecida e regulada a prática desse nobre esporte, o qual tem demonstrado com muito brilho e vivacidade o condão de atrair jovens e adultos muitas vezes envolvidos numa vida desregrada e distanciada dos valores da cidadania, da família e da honestidade. Assim, para resgatá-los, em sentido oposto, estamos propondo a boa prática comunitária, fazendo deles verdadeiros desportistas disciplinados e homens de bem, focados em seu desenvolvimento físico e moral, aptos ao convívio social, para que tenham uma vida sã e caminhem sempre com retidão e muita sabedoria", justifica Rony Alves.


"Ao propor a regulamentação das Artes Marciais Mistas em Londrina estaremos dando oportunidade para que os lutadores de MMA possam ter uma legislação clara e cristalina, conforme outras modalidades esportivas. Assim, o ensino das lutas e artes marciais ministrado de maneira errônea possui um grande potencial lesivo para a sociedade, ao passo que o profissional devidamente capacitado e bem instruído possui atributos físicos e mentais que o habilitam na arte da defesa. A iniciativa enseja a possibilidade de controle da atividade, sem nos descuidarmos da segurança daqueles que procuram tais ensinamentos", conclui o vereador.


A proposta foi enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para análise.



Confira as condições estabelecidas no projeto (PL 139/2015):

- Fica autorizada a realização de eventos de Artes Marciais Mistas (MMA) no âmbito do Município na forma estabelecida nesta lei;
- Entende-se por MMA (Mixed Martial Arts) a modalidade esportiva com regras definidas pela Federação Paranaense de Mixed Martial Arts realizada entre praticantes de artes marciais;
- Os eventos deverão ser organizados pela Federação Paranaense de Mixed Martial Arts, órgão competente para esse fim, devidamente inscrito no CNPJ da Receita Federal sob o nº 14.771.544/0001-61;
- Os eventos realizados que tiverem o apoio financeiro da Prefeitura Municipal deverão apresentar projetos devidamente aprovados pela Fundação de Esportes de Londrina (FEL), contendo, obrigatoriamente, dados referentes à segurança, local a ser realizado e público esperado;
- O projeto para realização do evento deverá ser aprovado pela Federação Paranaense de Mixed Martial Arts, órgão competente que será responsável em contratar a arbitragem central e arbitragem lateral, conforme, regras de arbitragem da Confederação Brasileira de MMA;
- Toda pessoa física ou jurídica que queira realizar ou promover eventos de Mixed Martial Arts terá que ser filiada ou associada à Federação Paranaense de Mixed Martial Arts;
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei naquilo que lhe couber.


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