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Justiça afasta direção da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos

23 mar 2017 às 20:34

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o afastamento da diretoria da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, liderada pelo presidente Coaracy Nunes. Na decisão liminar, a juíza da 25ª Vara Cível da Capital, Simone Gastesi Chevrand, afirma que o mandato da atual administração terminou há mais de 10 dias.

"Coaracy foi presidente da CBDA durante o quadriênio de 2009 a 2013, sendo reeleito para o mesmo desiderato pelo quadriênio de 2013 a 2017. Seu mandato consequente, então, expirou em 09/03/2017. Ou seja, neste exato momento, em 22 de março de 2017, tem-se que seu mandato está findo há treze dias. E a Confederação demandada, por sua vez, está acéfala. Ao menos no plano jurídico".


Em outro trecho, a magistrada destaca que a ausência de uma diretoria que represente legalmente a CBDA traz problemas à entidade. "Afinal, a manutenção de importante Confederação desportiva sem legítima representação inviabiliza o exercício das atividades por ela desenvolvidas, além de já a estar impedindo de cumprir decisões judiciais a si impostas. Impõe-se, de conseguinte, o deferimento da pretendida antecipação dos efeitos da tutela, diante da vacância na representatividade do réu e todos os efeitos nefastos ao ente que isto importa."


Até uma nova decisão da magistrada e eleição da futura diretoria, a CBDA será gerida por um administrador provisório. A ação foi ajuizada pela Federação Aquática do Estado do Rio de Janeiro. O advogado da CBDA não foi encontrado para comentar a decisão.


Histórico


As eleições deveriam ter ocorrido no dia 18 de março, mas a ação foi adiada pela Justiça a pedido de atletas contra a escolha de Coaracy como representante da Comissão de Atletas da CBDA, já que os próprios atletas deveriam realizar a votação.

Em outubro passado, a Justiça de São Paulo afastou Coaracy Nunes da direção da CBDA a pedido do Ministério Público Federal de São Paulo, acusado de improbidade administrativa. O MPF também pediu o bloqueio de bens do diretor com base em investigações que apontaram um esquema de fraudes em licitações para aquisição de itens esportivos para atletas que disputariam provas de maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. O pedido do MPF para bloquear os bens dos envolvidos não foi acatado pela Justiça. Ele foi reconduzido ao cargo e multado em R$ 20 mil pelo Tribunal de Contas de União (TCU) por irregularidades na utilização dos recursos obtidos por meio da Lei Agnelo-Piva.


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