A pouco mais de um mês do término previsto das obras, ainda não há definição quanto ao valor real da reforma e ampliação do Estádio Joaquim Américo Guimarães, a "Arena da Baixada". A constatação é do Relatório de Auditoria nº 11 das obras da Copa, divulgado nesta sexta-feira (28) pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O documento considera que o novo valor informado pela presidência do Clube Atlético Paranaense, de R$ 330,689 milhões, "foi divulgado sem a adequada demonstração técnica".
O Relatório, elaborado pela Comissão de Fiscalização da Copa de 2014, especialmente designada pela presidência do TCE para acompanhar a evolução das obras, contém 146 páginas, traz duas recomendações e cinco determinações à Fomento Paraná, órgão jurisdicionado ao qual cabe o TCE fiscalizar.
O documento destaca a inconsistência das informações repassadas ao órgão de controle. Uma das relatadas é a falta de projetos completos e orçamento detalhado. Algo, aliás, que vem sendo apontado pelo Tribunal desde o primeiro relatório sobre o estádio, divulgado em julho do ano passado.
Quanto a este problema, a determinação que consta do Relatório é que a Fomento Paraná "se abstenha de realizar Termos Aditivos para a liberação de créditos (...) até que a mesma tenha uma análise efetiva quanto ao valor solicitado neste novo orçamento apresentado pela CAP S.A.". CAP S.A. é a Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada pelo Atlético para gerir as obras na "Arena da Baixada".
Inadimplência
Com base em levantamento da Price Waterhouse Coopers, a Comissão de Fiscalização do TCE constatou que, mesmo ciente da inadimplência da CAP S.A. junto à Receita Federal, ao Instituto Nacional de Seguridade Social e à Prefeitura de Curitiba, a Fomento Paraná liberou, no dia 23 de janeiro último, crédito de R$ 39,2 milhões à SPE. A PWC é uma empresa privada contratada pela Fomento para auditar a execução dos contratos referentes às obras no estádio.
A dívida tributária, que chega a R$ 1,955 milhão, diz respeito a valores não recolhidos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto sobre Serviços. Uma das recomendações contidas no Relatório do Tribunal é que a Agência Fomento Paraná S.A. só repasse novas parcelas do financiamento caso a CAP S.A. regularize o recolhimento de impostos federais e municipais.
Fragilidade
A fiscalização do Tribunal de Contas aponta, ainda, a fragilidade dos critérios adotados pelo agente financeiro para repassar os recursos à SPE. A Fomento Paraná não fez a classificação de risco das operações previstas nos termos aditivos aos contratos de financiamento nº 001/2012 (R$ 30 milhões) e nº 002/2012 (R$ 131,168 milhões). Também não o fez em relação aos contratos nº 003/2013 (R$ 65,332 milhões) e nº 004/2014 (R$ 65,466).
O procedimento fere normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. No entendimento dos técnicos do TCE, tal atitude representa "alto risco operacional, podendo resultar em inadimplência do pagamento e (...) descapitalização do FDE". FDE é o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado. Gerido pela Fomento Paraná, tem recursos que financiam programas e projetos de desenvolvimento econômico e social.
Outro problema identificado na auditoria do TCE é a inconsistência das garantias apresentadas como lastro das operações. Está irregular, por exemplo, a adoção dos direitos de transmissão dos jogos do Clube Atlético Paranaense nas temporadas 2012, 2013, 2014 e 2015 como garantia do crédito de R$ 65,332 milhões.
O entendimento dos técnicos que compõem a Comissão de Fiscalização é que não há documento que expresse a anuência da empresa Globo Comunicação e Participações S.A. quanto ao procedimento. A inexistência de tal documento fere a Cláusula 12ª do Contrato de Cessão de Direitos, que determina: "Fica expressamente convencionado que somente mediante concordância prévia e formal da cessionária, o cedente poderá (...) dar em garantia (...) os créditos de que é titular".
Tampouco há garantia de que os cofres municipais terão devolvidos os recursos aplicados para viabilizar a Copa na cidade. O Relatório do TCE recomenda que no convênio tripartite assinado entre o Governo do Estado, a Prefeitura Municipal de Curitiba e a CAP S.A. seja incluída cláusula prevendo sanção, caso a SPE não efetue o ressarcimento do valor equivalente às desapropriações executadas pela Prefeitura. O prazo final para o pagamento, que deve ser feito por meio de permuta de área no mesmo valor, é 31 de dezembro deste ano.