Futebol

STJD volta a denunciar Grêmio por invasão de campo de Carol Portaluppi

17 dez 2016 às 09:12

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) voltou a denunciar o Grêmio por conta de uma invasão de campo de Carol Portaluppi, filha do técnico Renato Gaúcho. Desta vez, o tribunal julgará o clube gaúcho por invasão ocorrida no segundo jogo da final da Copa do Brasil, quando o Grêmio faturou o título em casa, na quarta-feira passada.

O STJD anunciou o novo julgamento apenas dois dias depois de retirar a perda do mando de campo aplicada ao Grêmio pela invasão de Carol na semifinal da mesma competição. A punição causou polêmica e rápida repercussão nacional porque impediria o Grêmio de jogar uma das partidas da final diante de sua torcida. O clube obteve efeito suspensivo e manteve o direito de jogar em casa. A punição foi anulada oficialmente na quarta desta semana.


Devido a nova invasão, o Grêmio foi denunciado no artigo 213, inciso II, por deixar de prevenir e reprimir a entrada da filha do treinador no gramado. O clube pode ser multado, com valores que variam de R$ 100 a R$ 100 mil.


Desta vez não será somente o Grêmio que será julgado por causa da invasão. O árbitro do jogo, Luiz Flávio de Oliveira, também foi denunciado por omitir a invasão na súmula da final. Ele foi enquadrado no artigo 266 e pode ser suspenso por até 360 dias e ainda receber multa de até R$ 1.000.


O clube gaúcho ainda foi denunciado por atrasar na entrega da relação dos atletas, pelo arremesso de objetos no campo e uso de sinalizadores. O atraso na entrega pode render multa de até R$ 100 mil, mesmo caso da denúncia pelo lançamento de objetos e sinalizadores. Ao todo, o Grêmio poderá ter que desembolsar até R$ 300 mil se for condenados pelo valor máximo das multas em todos os três casos.


O time gaúcho também terá que se preocupar com a denúncia de agressão física envolvendo os zagueiros Erazo, do Atlético-MG, e Kannemann, do Grêmio, nos momentos finais da partida. Eles levaram o cartão vermelho direto. Podem ser suspensos por no mínimo quatro jogos, podendo chegar até 12 partidas.


Ambos os atletas responderão pela prática de agressão física descrita no artigo 254-A do CBJD. Se punidos, os atletas podem receber suspensão mínima de quatro jogos, podendo chegar a 12 partidas.

O STJD ainda denunciou o delegado do jogo, Pedro Ivo Siqueira de Belli, por não impedir a presença de pessoas sem credencial ou autorização no gramado, ao fim da partida. Ele corre o risco de ser suspenso por até 90 dias e levar multa de até R$ 1.000.


Continue lendo