A Procuradoria da Justiça Desportiva divulgou nesta sexta-feira (7) a denúncia aos envolvidos na pancadaria e demais infrações ocorridas na partida entre Londrina e Brasil de Pelotas, válida pela semifinal da Série D do Campeonato Brasileiro, no estádio do Café.
Além dos clubes, mais 25 pessoas foram denunciadas dentre atletas, técnicos e membros das comissões técnicas de ambas as equipes, sendo 13 do Londrina e 12 do Brasil de Pelotas. Todos os denunciados serão julgados no STJD sob risco de penas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Pela gravidade dos fatos ocorridos, a Procuradoria pede ainda a suspensão preventiva de onze infratores.
No jogo de volta das semifinais da Série D, Londrina e Brasil e Pelotas se enfrentaram no Estádio do Café. Na súmula da partida, realizada no último sábado, dia 1 de novembro, o árbitro Eduardo Tomaz de Aquino Valadão narrou atraso da equipe visitante para retornar para o segundo tempo, tumulto no intervalo, arremesso de um rádio portátil no campo, além da confusão generalizada que teve início aos 28 minutos da etapa final e resultou na paralisação do jogo por 22 minutos.
Com base na súmula e imagens de vídeo, a Procuradoria denunciou os envolvidos na confusão, além de outras infrações ocorridas no jogo. Londrina e Brasil de Pelotas terão que responder por não prevenirem e reprimirem as desordens e violência no estádio (artigo 213) e pelo tumulto (artigo 257), ambos do CBJD. Visitante, o clube de Pelotas ainda responde pelo atraso de um minuto no retorno da equipe em campo para o segundo tempo (artigo 206). Pelos artigos, os clubes podem ser multados e perderem mandos de campo.
Confira abaixo os demais denunciados no processo:
Cláudio Tencati, técnico do Londrina incluso nos artigos 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto), 258 (conduta contrária à disciplina desportiva) e 258-B (invadir o campo de jogo);
Rogério Zimmermann incluso nos artigos 258 (conduta contrária à disciplina desportiva), 243-D (incitar o ódio ou a violência);
Madison, jogador do Londrina irá responder ao artigo 254-A (praticar agressão física);
Allan, do Londrina foi enquadrado nos artigos 254-A (agressão), 257 (participar de rixa ou tumulto) e 258 (conduta contrária à disciplina desportiva);
Eduardo, goleiro do Brasil de Pelotas será julgado com base nos artigos 254-A (agressão física) e 257 (participar de rixa, confronto ou tumulto);
Marcelo Rockenbach, massagista do Londrina e João Beschorner, preparador físico do Pelotas foram denunciados por infração aos artigos 257 (rixa, conflito ou confronto), 258-B (invasão de campo) e 243-F(ofensa);
Alex Lessa, auxiliar técnico e Paulo Sérgio Teixeira, massagista, ambos do Pelotas respondem aos artigos 257 (rixa, conflito ou tumulto) 258-B (invasão de campo), 243-C (ameaça) e 243-F (ofensa);
O atleta Cirilo, do Pelotas, e Anderson, do Londrina respondem ao artigo 257 (por participarem de rixa, conflito ou tumulto em campo).
A Procuradoria pediu ainda a suspensão preventiva dos denunciados acima por vislumbrar gravidade nos atos dos infratores. Já os atletas do Pelotas: Eduardo, Eduardo Martins, Jenner, Gustavo, Jonatan e Eder; além dos jogadores do Londrina: Marcelo, Diego, Cristovam, Leonardo, Elias, Guilherme, Robson e Hiago, responderão ao artigo 257 do CBJD, por participarem de rixa, conflito ou tumulto na partida. Esses atletas aguardam o julgamento e não tiveram o pedido de suspensão preventiva.