O julgamento do atacante Gabigol por suposta tentativa de fraude ao exame de doping vai ser retomado nesta segunda-feira (25). O jogador pode ser punido com uma suspensão de até quatro anos.
A primeira sessão no TJD/AD (Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem) aconteceu na segunda-feira da semana passada. Ela foi interrompida após cinco horas - começou às 14h e terminou às 19h (de Brasília). O evento não foi público e foi realizado por videoconferência.
Gabigol já prestou depoimento, assim como outras testemunhas. O camisa 10 está sendo defendido pelo advogado Bichara Neto, contratado pelo Flamengo. Ele também representou o atacante Paolo Guerrero no caso de doping.
Pelo menos oito pessoas foram intimadas a depor: Gabigol, Danilo Machado (oficial de controle), Raphael Carvalho (líder da missão), Rodrigo de Souza da Silva (escolta), Márcio Tanure (médico do Flamengo), Leandro Martins (enfermeiro do Fla), Everton Ribeiro (capitão do Flamengo à época) e Fernando Solera, representante da CBF.
RELEMBRE O CASO
O episódio aconteceu em 8 de abril de 2023. Era a véspera de um jogo contra o Fluminense pela final do Carioca. A denúncia aconteceu apenas no final de dezembro pelo comportamento durante um teste surpresa fora de competição, no Ninho do Urubu.
Os oficiais relataram várias situações negativas envolvendo Gabigol. Segundo registro, o jogador ignorou os profissionais antes e depois do treino, usou "linguagem rude" pela irritação e se mostrou indignado por sempre estar na lista.
No fim, o camisa 10 ainda pegou o pote para coletar a amostra sem avisar a ninguém. Gabigol ficou irritado quando o oficial de controle de dopagem o acompanhou ao banheiro, segundo um dos relatórios no processo. Pelas regras, os oficiais precisam ver a genitália do atleta para checar se a urina está saindo dele mesmo e não de uma bolsa acoplada ao corpo, por exemplo. O atacante negou que isso tenha acontecido.
Gabigol teria entregue o pote aberto, contrariando o que o oficial de controle tinha pedido. Naquele dia, o centroavante não foi o único a ser testado. Outros jogadores do Flamengo também foram submetidos ao exame.
O QUE DIZ O CBA (CÓDIGO BRASILEIRO ANTIDOPAGEM)
Art. 122. Fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou outra pessoa.
Sanção: suspensão de quatro anos, exceto:
I - se o atleta ou outra pessoa puder comprovar circunstâncias excepcionais que justifiquem uma redução do período de suspensão, caso em que o período será de dois a quatro anos, dependendo do grau de culpa do atleta ou de outra pessoa; ou
II - em um caso que envolva uma pessoa protegida ou um atleta de nível recreativo, o período de suspensão corresponderá a, no máximo, dois anos e, no mínimo, uma advertência, sem período de suspensão, de acordo com o grau de culpa.