O jornalista esportivo José Carlos Amaral Kfouri deve pagar indenização por danos morais ao presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Terra Teixeira, por crítica publicada no Jornal dos Sports, em 22 de junho de 1999.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa do jornalista de modificar uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que o condenou a pagar 50 salários-mínimos (ou R$ 10 mil), valores apurados em dezembro de 2002 e corrigidos monetariamente.
A crítica foi manifestada em passagem do artigo denominado "Edilson o capeta" e insinuava que o dirigente não tinha uma postura muito ética na condução dos seus trabalhos. O trecho alvo da discussão judicial tinha o seguinte teor: "Tecnicamente o melhor do país, Luxemburgo consultou seus superiores (também homens da melhor postura ética) e trocou Edílson por Ronaldinho, ao que tudo indica um novo fenômeno (e aqui não há ironia) em nosso futebol". O jornalista se referia à decisão do técnico em trocar jogadores em campo.
Segundo Ricardo Teixeira, o jornalista pôs em dúvida sua conduta profissional, em situações que não se limitaram a um único episódio. Kfouri, por sua vez, afirmou que a crítica se deu em circunstâncias específicas, em que Câmara e Senado discutiam a instalação da CPI da Bola e ressaltou que não fez referência a nenhum nome em particular, citando de forma ampla os dirigentes do futebol brasileiro, que, de uma forma ou de outra, acabam personificados na figura de Ricardo Teixeira.
A sentença julgou improcedente o pedido de indenização movido por Ricardo Teixeira. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, considerou que a crítica teve o objetivo de impor ao dirigente a pecha de antiético "e ninguém, com um mínimo de preparo intelectual, deixará de assim entender o que foi escrito", assinalou o relator naquela instância.
O STJ, ao não conhecer de um recurso interposto pela defesa do jornalista, manteve a decisão que impôs a condenação. O relator, ministro João Otávio de Noronha, rejeitou os argumentos apresentados por Juca Kfouri. O ministro considerou que o tribunal fluminense não decidiu acima do que estava sendo pedido, pois assim não se pode se cogitar de um julgamento em que os fundamentos decorrem do exame de pedido formulado na petição inicial.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.