A decisão considerada histórica do Conselho Deliberativo do Flamengo, que aprovou na noite de terça-feira uma emenda no estatuto do clube criando a lei de responsabilidade fiscal rubro-negra, dificilmente terá seguidores. Pelo menos não de maneira espontânea. Apesar de a medida provisória que permite o refinanciamento das dívidas fiscais dos clubes prever a responsabilização dos dirigentes em caso de má gestão, os cartolas não deverão "legislar contra si", a menos que sejam obrigados.
Essa é a opinião tanto do advogado Eduardo Carlezzo, especialista em legislação esportiva, como de Ricardo Borges, diretor executivo do Bom Senso FC. Ambos aplaudiram o conselho rubro-negro por passar a aprovar e fiscalizar com mais rigor os atos de gestão. Foi estabelecido que quem causar prejuízos e atos lesivos ao patrimônio e à imagem do clube poderá responder com seus bens particulares, mesmo depois de encerrados os mandatos.
"É um avanço, um passo extremamente positivo na caminhada de profissionalização e transparência que o Flamengo vem fazendo", considera Carlezzo. "É uma decisão fantástica, num momento em que há grande mobilização em prol da melhoria da gestão", disse Borges.
Com a mudança estatutária, o Flamengo tornou-se o primeiro clube a se adequar à MP 671, que está em vigor, mas pode ter o texto alterado pelo Congresso - a comissão mista que apreciará o teor da MP e as 181 emendas apresentadas deve escolher nesta quinta-feira o presidente e o relator. Mas os outros clubes devem esperar o texto final da lei para, ser for o caso e se forem obrigados, alterarem seus estatutos. "Não percebo nenhum movimento nos conselhos do clube sinalizando que farão algo independentemente da aprovação da lei", afirmou Carlezzo.
RESISTÊNCIA - Os clubes, aliás, decidiram nesta quarta-feira por uma espécie de "boicote" ao refinanciamento. Eles se reuniram na sede da CBF, no Rio, e decidiram que não vão aderir ao programa se a MP não for modificada em pontos que contrariam seus interesses e os da entidade.
Os artigos da MP a serem atacados com mais ênfase são o 4.º, 5.º e o 8.°. O 4.º, entre outras exigências, fixa o mandato dos dirigentes de clubes em quatro anos com uma reeleição. O 5.º fala em criação de liga ou exige que os clubes estejam atrelados a entidade cujo mandato do presidente também seja de quatro anos com uma reeleição, o que contraria totalmente os interesses da CBF. Já o 8.º exige que o clube que aderir ao refinanciamento centralize as receitas em uma única conta bancária - os clubes não concordam.