"Atira, meu camarada, é bandido!" Foram frases desse tipo, ditas pelo apresentador Marcelo Rezende (1951-2017) no Cidade Alerta, em junho de 2015, que levaram à condenação da TV Record em mais de R$ 1 milhão por incitação à violência. Como se trata de decisão em primeira instância, ainda cabe recurso.
A condenação pela Justiça Federal de São Paulo, por danos morais coletivos, foi conhecida nesta quinta-feira (17), atende a pedido do Ministério Público Federal.
Os procuradores denunciaram a forma como o apresentador da emissora conduziu a transmissão ao vivo de uma perseguição policial na zona sul da capital paulista, com torcida para que a PM atirasse contra os suspeitos, o que acabou acontecendo ao final, durante a tentativa de abordagem.
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O material jornalístico foi veiculado, conforme a sentença, em rede nacional, no período noturno, com conteúdo "inadequado para o horário de exibição".
"Além disso, não bastasse o abuso das imagens em si, as mesmas foram acompanhadas de incitação à violência pelo narrador do programa - empregado da empresa ré -, com frases do tipo 'Atira, meu camarada, é bandido!'", diz a sentença da juíza Marisa Cláudia Goncalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Conforme sustentou o Ministério Público, outras palavras consideradas grotescas foram usadas pelo apresentador durante a perseguição policial. "[...] São dois ladrões numa moto. A Rocam já tá em cima. Lá vai sair tiro, hein. Vai sair tiro! Porque se é nos Estados Unidos, atira! O homem da Rocam quase cai. (...) Atira, meu camarada, é bandido!"
Por esse comportamento, ainda segundo o Ministério Público, o discurso de Rezende ultrapassou "os limites da mera descrição jornalística de fato cotidiano, atuando como elemento propulsor de incitação à violência em desfavor dos suspeitos, realizando, em rede nacional, um discurso de ódio, claramente verbalizado pelo apresentador [...]", disse.
Em sua defesa, a TV Record afirmou que a maior parte da transmissão foi ocupada pelas cenas da perseguição pela Polícia Militar a suspeitos de um crime pelas ruas do bairro Jardim São Luís, zona sul de São Paulo, "o que nada pode ser imputado como conduta irregular na exibição da reportagem".
"[...] Imputar ao conteúdo da reportagem ato atentatório aos direitos humanos é subverter a ordem de valores da sociedade uma vez que se a perseguição foi levada a efeito, somente se deu em decorrência da resistência dos suspeitos, que aqui o Ministério Público tenta defender", afirmou.
Ainda de acordo com a emissora, o Ministério Público tenta responsabilizá-la por um trecho pequeno da transmissão, que é o momento em que o policial da Rocam rende os dois indivíduos.
Newsletter FolhaJus+ Receba no seu email as notícias sobre o cenário jurídico e conteúdos exclusivos: análise, dicas e eventos; exclusiva para assinantes. * "Não é nem um terço do conteúdo da reportagem, tratando-se apenas do desfecho da perseguição. [...] E, certamente, foi essa a mensagem passada pela reportagem transmitida pela ré, não a incitação à violência ou desrespeito aos direitos humanos e dignidade humana, mas sim uma mensagem de dever cumprido pela autoridade policial."
Para a Justiça Federal, porém, houve abuso da liberdade de expressão. "Reputo restar demonstrada a prática de conduta ilícita configurada na incitação à violência (CP, art. 286), abuso da liberdade de expressão com desrespeito aos princípios da inocência e da dignidade da pessoa humana", diz.
Procurada, a TV Record não se manifestou até a publicação desta reportagem.