A Justiça determinou que o Ibope faça ressarcimento a Rede Record por falha na medição do serviço de minuto a minuto, chamado "real time". O problema teria ocorrido em junho deste ano.
Segundo ficou evidenciado no processo, o fato do Ibope não ter somado o número de televisores sintonizados no SBT HD ao total do SBT, afetou a medição de outras emissoras e, principalmente da Record, uma de suas concorrentes diretas.
A decisão foi parcialmente favorável a Record. O pedido de indenização por danos morais não foi acatado. A emissora alegou que a falha teria causado sérios problemas ao canal, em relação ao condução dos programas ao vivo. A pontuação norteia a programação, intervalos comerciais e duração dos programas das emissoras.
"A pessoa jurídica não sente dor, desassossego moral. (...) O dano moral decorre da proteção aos direitos da personalidade humana. Não se pode admitir que seja considerado sob os moldes do direito de propriedade", explicou o juiz César Augusto Vieira Macedo, da 32ª Vara Cível de São Paulo.
O Ibope terá que devolver a emissora o valor pago pelo serviço minuto a minuto no período de janeiro e junho deste ano.