Cazuza é apontado como um dos ícones da Música Popular Brasileira. Apesar de sua partida precoce há mais de 30 anos, suas canções continuam influenciando as novas gerações.
Para resgatar o seu legado musical, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) aproveitou que o artista completaria 65 anos, nesta terça-feira, dia 4, para fazer um levantamento sobre os seus dados musicais cadastrados na gestão coletiva no Brasil.
Cazuza foi cantor, compositor e poeta e tem 230 obras musicais e 272 gravações. Suas obras musicais são as composições deixadas por ele, contendo letra e/ou melodia.
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Já as suas gravações são os registros que deixou de obras musicais que estão disponibilizadas ao público no formato digital, que podem ser ouvidas nas diferentes plataformas, ou no formato físico, como nos DVDs e CDs.
“Codinome beija-flor” é a música de sua autoria que tem mais regravações cadastradas até o momento.
Já “Exagerado” foi a sua canção mais tocada no Brasil nos últimos 10 anos nos principais segmentos de execução pública de música.
Outra curiosidade sobre Cazuza é que seu parceiro Frejat, com quem integrou a banda de rock Barão Vermelho e compôs grandes sucessos, foi o intérprete que mais gravou suas músicas.
Cazuza foi o nome artístico de Agenor de Miranda Araújo Neto, que nasceu no Rio de Janeiro, no dia 4 de abril de 1958, e nos deixou no dia 7 de julho de 1990, de choque séptico causado pela Aids.
Seus direitos autorais de execução pública são garantidos pela Lei Federal 9.610/98, que determina que os herdeiros recebam os rendimentos por 70 anos após a morte do autor (ou do último autor, em caso de parcerias).
É importante destacar também que Cazuza recebe seus direitos autorais porque, além de continuar filiado à gestão coletiva da música no Brasil, os canais e espaços que utilizam músicas, como rádio, TV, cinema, estabelecimentos comerciais, plataformas digitais, casas de festas, shows e outros locais de frequência coletiva, pagam pelo licenciamento musical.
Se não houvesse o pagamento dos direitos autorais, compositores e artistas não poderiam receber os valores por suas músicas.