A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) confirmou a sentença que condenou a socialite Val Marchiori, 46, a indenizar em R$ 10 mil os herdeiros de Mr. Catra. Cabe recurso.
Catra morreu em setembro de 2018, o funkeiro tinha entrado com uma ação por danos morais contra Marchiori por ela ter criticado o estilo de vida dele durante uma participação no programa Superpop, na RedeTV! em 2015.
No processo, os advogados de Catra afirmaram que socialite feriu a honra dele ao chamá-lo de "babaca", "sem vergonha" e "safado", e por ela ter insinuado que Catra aproveitava de meninas humildes e as engravidava, fazendo com que acreditassem que assim poderiam ter uma vida melhor. O funkeiro era conhecido por ser polígamo e pai de 32 filhos.
Leia mais:
Fazenda 16: Peões brigam e web especula se houve agressão de Sacha a Fernanda
Lilly Allen fala sobre o sucesso de perfil no OnlyFans com fotos de seus pés
Nelson Motta chega aos 80 anos com livro de segredos românticos da juventude
Ministro do STF decide que Deolane Bezerra pode faltar à CPI das Apostas Esportivas
Em voto que nega o recurso de Marchiori, o desembargador Carlos Santos de Oliveira, relator na ação, disse que não se justificam os adjetivos usados pela socialite no programa, em que o funkeiro nem estava presente para se defender.
"Este relator não está explicitando que o estilo de vida do finado era certo ou errado, mas apenas que, apesar de se tratar de um artista polêmico, não poderia sofrer agressões verbais, sob o fundamento de que a classe feminina se sente ofendida com as atitudes do falecido", afirmou.
O desembargador completou que pessoas não podem ser xingadas "por terem estilo de vida diferenciado na sociedade brasileira, não havendo que se cogitar no caso concreto em liberdade de expressão."
O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelos outros desembargados. Procurada, Marchiori não se manifestou até a conclusão deste texto.