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Perdeu processo

Justiça obriga Frota a 'pedir desculpas' após ofender juiz

Agência Estado
20 dez 2017 às 08:47

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- Reprodução/Instagram
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Mais um processo e mais uma derrota. Uma liminar da Justiça obriga que Alexandre Frota apague imediatamente todas as publicações do ator direcionadas ao juiz de direito Luís Eduardo Scarabelli. A determinação foi fixada em liminar nesta terça-feira, 19, pela juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13º Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Em outubro, Frota se revoltou contra Scarabelli por absolver em segunda instância a ex-ministra e ex-chefe da Secretaria de Política para as Mulheres no governo Dilma Rousseff, Eleonora Menicucci. Ele processou a ex-ministra após ela tecer críticas sobre a visita do ator ao ministro da Educação, Mendonça Filho, em maio do ano passado e também por tê-lo acusado de fazer apologia ao estupro durante entrevista.

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Eleonora havia sido condenada em primeira instância e teria que pagar uma indenização de R$ 10 mil, mas recorreu e acabou absolvida. Na saída do Fórum João Mendes, em São Paulo, o ator gravou um vídeo e chamou Scarabelli, juiz responsável pelo caso, de 'ativista gay'.

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"Terminou agora a audiência e, como a gente já esperava, eu fui julgado por um juiz ativista do movimento gay. O juiz não julgou com a cabeça, julgou com a bunda. E deu a causa para a Eleonora, por enquanto. Isso gera jurisprudência", disse.

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Scarabelli processou Frota e pede R$ 10 mil como indenização. O caso ainda não foi julgado, mas a Justiça impôs ao ator que ele apague imediatamente todas as publicações de suas redes sociais direcionadas ao juiz a quem ofendeu. Caso não o faça, terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil.


"Não há dúvidas que o ator Alexandre Frota utilizou de sua condição de pessoa pública e nacionalmente conhecida, fazendo uso de palavras totalmente descabidas e ofensivas na tentativa de retaliar o magistrado. Isso tudo diante da sua discordância com a decisão tomada pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Cível Paulista", dizem Igor Tamasauskas e Débora Cunha Rodrigues, advogados responsáveis pela defesa do juiz.

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Frota também terá que publicar mensagens em suas redes sociais informando aos seguidores que ele foi obrigado a deletar os posts ofensivos por determinação judicial. Além disso, foi obrigado a ler a resposta do juiz ofendido em seu programa na Rádio da Cidade.


Confira abaixo o texto que Alexandre Frota deve divulgar em suas redes sociais e também em seu programa de rádio:

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"No dia 24 de outubro do corrente ano, fui feroz e sistematicamente atacado em minha honra e dignidade pelo Senhor Alexandre Frota de Andrade, que se serviu de postagens em redes sociais e dos microfones da Rádio Cidade, por meio de seu programa "Autenti-cidade", para me ofender e me afrontar com impropérios e maledicências acerca do exercício de minha função jurisdicional.


Em respeito aos seguidores do Sr. Alexandre Frota em todas as redes sociais, aos ouvintes da Rádio Cidade, e a todos os jurisdicionados, vejo-me assim obrigado a esclarecê-los sobre parte da minha história como magistrado.

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Me formei em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, em 1992, e exerço a magistratura desde 1995, ou seja, atuo em prol dos jurisdicionados e de acordo com os ditames legais há mais de 22 (vinte) e dois anos. Tendo exercido minha jurisdição sempre de forma ilibada e idônea, sem ter sofrido qualquer processo judicial e/ou administrativo que pudesse macular minha carreira como Juiz de Direito.


Diante disso, e em atenção ao Estado Democrático de Direito, bem como aos cidadãos brasileiros que têm o direito de ter suas demandas julgadas por magistrados que atuam de acordo com as prerrogativas funcionais estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura

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Nacional esclareço que nunca, em hipótese alguma, usei de meu cargo de agente político para proferir decisões judiciais com caráter político ou ativista. As minhas decisões sempre foram e são pautadas na legalidade, de maneira motivada e fundamentada, analisando-se cada caso concreto com cuidado e respeito às partes, a fim de que o Direito seja aplicado corretamente.


Ocorre que, inconformado com a decisão dada por mim, em conjunto com os meus pares componentes da Segunda Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital de São Paulo, o Sr. Alexandre Frota de Andrade me agrediu verbalmente, ferindo minha imagem e honra, fazendo alusões e insinuações de temática sexual, que não se relacionam em absolutamente nada com a ação
de indenização por supostos danos morais proposta pelo referido senhor.

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Nunca, em hipótese alguma, passou pelos meus pensamentos que sofreria tamanhos constrangimento e humilhação por exercer meu ofício de magistrado, que o faço com muito gosto há mais de duas décadas.


As manifestações de ódio, preconceituosas e discriminatórias veiculadas pelo Sr. Alexandre Frota contra minha pessoa são utilizadas de modo a desvirtuar e desqualificar a decisão proferida em conjunto com outras duas Juízas de Direito, uma vez que entendemos, majoritariamente, que não houve a prática de ato ilícito por parte da ex-Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres e ex-Secretária Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Eleonora Menicucci de Oliveira, por ter se manifestado à jornalista acerca do encontro entre o Sr. Frota e o atual Ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho, para tratar a respeito das diretrizes básicas da educação nacional.


Tal manifestação se referiu a uma entrevista dada pelo ator e diretor de TV nos idos de 2014 a um programa humorístico, na qual ele teria narrado, em tom de deboche, a prática de um ato sexual não consentido com uma mãe de santo.


Na decisão por mim relatada e subscrita, deixei expresso que a matéria objeto de discussão seria tratada exclusivamente sob o ponto de vista jurídico, tendo inclusive rechaçado a esdrúxula e descabida manifestação processual apresentada pela CUT/SP, não permitindo qualquer ingerência de cunho político-ideológico.

É lamentável e constrangedor que o Sr. Alexandre Frota se utilize de sua posição de pessoa pública e conhecida nacionalmente, ainda que de maneira polêmica, para atacar a minha pessoa fazendo menção e insinuações à temática sexual, em razão de ato praticado por mim no exercício de meu ofício como Juiz de Direito e em conjunto com outras duas Juízas de Direito."


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