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Prática criminosa

Saiba o que fazer caso a matrícula escolar seja negada

Redação Bonde com DPE-PR
09 jan 2024 às 10:35
- Vivian Honorato/N.Com
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A matrícula escolar na rede básica de ensino é obrigatória para crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos. É dever do Estado possibilitar os estudos de todas as crianças e adolescentes, oferecendo vagas, materiais e o transporte até a escola para aqueles que moram em regiões distantes. 


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Porém, e quando os responáveis se deparam com a negativa da matrícula, por falta de vagas ou por outros motivos. O que fazer diante disso? 

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No caso das matrículas em creche, ainda que esta não seja uma obrigação dos familiares, é um serviço necessário para muitas pessoas que possuem filhos e filhas de zero a três anos, e que precisam deixar a criança sob os cuidados de alguém durante o dia para trabalhar, por exemplo. 

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O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o ensino em todas as suas fases, inclusive na educação infantil, que abrange os Centros Municipais de Educação Infantil, ou creches, é um direito fundamental de todos. A oferta de vagas em creches pelo poder público, portanto, pode ser exigida por qualquer família que dela necessite.


De acordo com o defensor público e coordenador do NUDIJ (Núcleo da Infância e Juventude) da (DPE-PR) Defensoria Pública do Estado do Paraná, Fernando Redede, também é comum a recusa de matrícula para pessoas com deficiência, seja em escola pública ou privada, e de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

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Essa prática, no entanto, é criminosa. A recusa de matrícula para estudantes com deficiência é tipificada como crime no artigo 8.º da Lei Federal n.º 13.146/15, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. No caso de pessoas com autismo, a pena é de multa, de acordo com o artigo 7.º da Lei Federal n.º 12.764/12. 


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COMO SOLICITAR A MATRÍCULA EM ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS (PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE QUATRO A 17 ANOS)

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Segundo Redede, quando houver recusa ou demora excessiva na oferta de vaga para a criança ou adolescente na rede pública de ensino, o primeiro passo do responsável é solicitar que a instituição de ensino comunique por escrito que não irá oferecer a vaga. 


Com esse documento em mãos, é possível solicitar a vaga por meio dos canais de atendimento da Secretaria de Educação de cada município (quando a vaga é ofertada pelo município) ou da SEED (Secretaria Estadual de Educação), quando a vaga é ofertada pelo estado, como por exemplo as ouvidorias das secretarias ou o Núcleo Estadual de Educação, entre outros. 

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Caso a situação não seja solucionada, é possível acionar o Conselho Tutelar, que realizará o pedido de vaga ao poder público responsável. 


A Defensoria Pública também pode auxiliar nessa etapa, de maneira extrajudicial, realizando o pedido administrativo de vaga para os órgãos em questão. Nesse caso, a família pode ser atendida por meio do Posto Avançado na Assembleia Legislativa do Paraná, que atende a todo o Estado. O atendimento pode ser solicitado via telefone (41 3350-4103) ou e-mail ([email protected]). 

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O defensor aconselha que a família busque uma medida judicial apenas quando as tentativas de diálogo com as instituições citadas já tiverem sido feitas e não for apresentada previsão para a liberação de vaga, ou se a previsão dada não apresentar prazo razoável. 


Nesses casos, a sede da Defensoria pode ofertar atendimento para a área de Infância e Juventude Cível, a mãe, pai ou responsável pode solicitar atendimento para ajuizar uma ação. 

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“Em casos pontuais, quando a forma de ensino ofertada torna inviável a frequência do estudante, colocando-o sob condição de severa desigualdade, a Defensoria pode atuar de forma coletiva”, explica o defensor. 


Isso significa que quando não há nenhuma escola nas proximidades de uma zona rural ou de uma comunidade tradicional, por exemplo, o NUDIJ pode solicitar ao município ou ao estado melhorias no transporte ou até mesmo a construção de outra escola. 


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COMO SOLICITAR A MATRÍCULA EM CRECHES (PARA CRIANÇAS DE ZERO A TRÊS ANOS)


Quando a creche recusar a matrícula, também é importante buscar um registro dessa resposta. Alguns municípios disponibilizam um canal online, como, por exemplo, um aplicativo, para que a família solicite uma vaga para a criança. Nesse caso, é possível fazer uma captura de tela ou gerar uma impressão da resposta dada. 


Se a indicação de vaga não for dada em tempo razoável, como em questão de dias ou semanas, a família pode buscar o Conselho Tutelar ou a Defensoria Pública do Estado do Paraná, seguindo os mesmos passos descritos acima para obter atendimento. 


“Muitos defensores e defensoras conseguem fazer uma atuação administrativa [sem ajuizar ação] de sucesso na solicitação de vagas em creches, demonstrando a situação específica da criança e a condição socioeconômica da família”, explica Redede. Quando isso não for possível, a DPE-PR poderá ajuizar uma ação. 

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