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Até dia 12 de abril

UEL suspende atividades acadêmicas de graduação e pós-graduação a partir desta terça-feira

Agência UEL
16 mar 2020 às 17:05

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- COM/UEL
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Em virtude da evolução dos casos de coronavírus em todo o território nacional e para evitar a disseminação do vírus entre os membros da comunidade Universitária, a UEL comunica a suspensão das atividades acadêmicas de graduação e pós-graduação a partir desta terça-feira (17) até o dia 12 de abril. Além das aulas, as atividades administrativas em todas as unidades (no Campus e fora dele) também deverão sofrer alteração, no sentido de evitar aglomeração de pessoas. Nesses casos, as chefias estarão avaliando a possibilidade de escalas de trabalho.

A decisão foi tomada após reunião do Grupo de Trabalho responsável pelo Plano de Contingência para o coronavírus, considerando, entre outros fatores, o grande número de estudantes que estiveram em cidades onde já foi constatado casos da doença e a dificuldade que estes alunos teriam para acompanhar o calendário, devido à necessidade de isolamento domiciliar.

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De acordo com o Ato Executivo, ficam suspensas, neste período, as viagens de docentes e servidores, bem como o recebimento de visitantes pela instituição. As atividades assistenciais e administrativas da área da saúde serão integralmente mantidas. As demais atividades administrativas de Unidades e Órgãos da Universidade funcionarão em regime de contingenciamento ou rodízio, permitido o teletrabalho no período, conforme planejamento específico de cada unidade.

O servidor que apresentar febre e tosse ou febre e outros sintomas respiratórios deverá ficar afastado do trabalho, informando a situação por meio digital ao setor de Recursos Humanos da respectiva Unidade de lotação. Estão dispensados do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo de exercer teletrabalho, se possível, as gestantes, os maiores de 60 anos e os portadores de Diabetes Mellitus, doenças cardíacas e respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico. A dispensa não se aplica aos servidores da área da saúde. Entretanto, ações de adaptação do processo de trabalho poderão ser adotadas pela direção das unidades.


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