O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu o concurso público realizado pela Unicentro (Universidade Estadual do Centro-Oeste), que tem sede em Guarapuava (Centro-Sul), para o cargo de contador. Os motivos foram as supostas impropriedades na habilitação de candidata que não era registrada no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e na pontuação de outra candidata por tempo de serviço irregular.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha e homologada na Sessão de Plenário Virtual nº 21/23 do Tribunal Pleno, concluída em 9 de novembro. O TCE-PR acatou denúncia formulada em face do Edital de Concurso Público nº 158/22 da Unicentro.
O denunciante apontou que uma candidata havia sido habilitada mesmo tendo desempenhado a função de contadora sem registro no CRC e que outra candidata recebeu pontuação por experiências profissionais que não atendem as disposições do edital do concurso, exercidas sem a devida conclusão de ensino superior e sem registro no CRC.
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Na instrução do processo, a 2ª ICE (Segunda Inspetoria de Controle Externo) do TCE-PR afirmou que a comissão de licitação permitiu a habilitação pelo exercício da função de contador sem registro em órgão de classe. Além disso, sustentou que houve a pontuação por tempo de serviço prestado em cargos públicos que não requerem a graduação em Contabilidade para seu exercício e em cargo comissionado cuja nomenclatura (Assessor Especial) não se refere às atribuições inerentes à função.
Para emitir a cautelar, Bonilha considerou que a valorização de títulos nos processos seletivos de pessoal na administração pública é fundamentada na busca pelo melhor candidato e deve observar os princípios da igualdade, impessoalidade e razoabilidade, além de guardar estreita pertinência com as atribuições do cargo a ser provido.
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