Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, invalidaram em julgamento virtual realizado na semana passada a lei aprovada pela Câmara Municipal em Londrina que proibia o ensino da "ideologia de gênero" nas escolas da rede municipal de ensino. Celso de Mello foi a única exceção na análise do assunto no Supremo porque está de licença médica. Na época, os vereadores acrescentaram a regra por meio de um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município. O debate no Legislativo foi bastante acalorado, mas o grupo que sugeriu a proposta teve ampla maioria na votação. Quinze dos 19 parlamentares foram favoráveis.
Com a anuência da Câmara, ficaram proibidas nas instituições municipais de Londrina "a adoção, divulgação ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero". Em julho de 2019, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) entrou com uma ação, juridicamente chamada de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), questionando a constitucionalidade da lei londrinense.
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No dia 13 de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, suspendeu a norma e enviou para apreciação do plenário da Corte, o que aconteceu na última sexta-feira (21). Ao conceder a liminar, ele, em seu voto, disse que "não se deve recusar aos alunos acesso a temas com os quais inevitavelmente travarão contato na vida em sociedade. A educação tem o propósito de prepará-los para ela. Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica".