O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira (10) que o Ministério da Educação e o Congresso Nacional apresentem em dez dias explicação para a queda de recursos previstos no orçamento de 2022 para as universidades e institutos federais do país.
O Ministério da Educação sofreu um corte de R$ 739,9 milhões para este ano. A pasta havia ganhado recursos durante a tramitação do Orçamento no Legislativo, mas foi alvo dos cortes feitos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no fim de janeiro.
O PV (Partido Verde) entrou com ação no STF pedindo para que a União restabeleça imediatamente os repasses previstos na Lei Orçamentária de 2022 para as instituições de ensino superior da rede federal
Na ação, o partido diz que o governo federal está descumprindo preceito fundamental ao prever repasse "muito abaixo do mínimo necessário" para o ensino público superior.
Também diz que há risco de colapso financeiro das universidades e institutos federais se for mantido o valor previsto para este ano.
Em sua decisão, Barroso diz que o assunto é de "inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica."
Com esse fundamento determinou o prazo de dez dias para que o Congresso e o Ministério da Educação apresentem explicações e, sucessivamente, prazo de cinco dias para manifestação do advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, e ao procurador-geral da República, Augusto Aras.
Antes mesmo dos cortes feitos por Bolsonaro, as universidades já calculavam a necessidade de um acréscimo de R$ 1,8 bilhão no orçamento para que pudessem garantir suas atividades.
Os reitores pediam para que fosse recomposto o orçamento de 2019, com correção da inflação, já que tiveram cortes nominais em 2020 e 2021. O orçamento discricionário das federais foi de R$ 6 bilhões em 2019, caiu para R$ 5,5 bilhões em 2020 e chegou a R$ 4,5 bilhões no ano passado.
Segundo a ação do PV, encabeçada pelo deputado Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, ao não garantir os recursos mínimos para o funcionamento do ensino superio público, o governo fere o princípio democrático, previsto pela Constituição, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades.