O Juiz substituto de 2º grau, Carlos Henrique Licheski Klein, do plantão judiciário 2021, indeferiu o pedido de suspensão da prova do PSS (Processo seletivo simplificado) programado para ocorrer no domingo (10), na modalidade presencial, para selecionar professores temporários para o ano letivo de 2021. Ele argumentou que "no plantão judiciário é vedada a apresentação de reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, de reconsideração ou reexame”.
Ele ressaltou que a concessão da providência liminar foi sucessivamente negada e o "recurso não comporta conhecimento por este juízo plantonista", destacou.
O recurso foi ajuizado pelo MPPR (Ministério Público do Paraná) na noite de sexta-feira (8), requerendo ao Plantão Judiciário a suspensão das provas do processo seletivo simplificado para contratação de professores da rede pública estadual de ensino.
Confira a repercussão da decisão na Folha de Londrina.