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Pré-matrícula de convocados no vestibular 2020 da UEL e Sisu é obrigatória

Redação Bonde com Agência UEL
06 fev 2020 às 10:34
- José Fernando Ogura/AEN
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A Prograd (Pró-reitoria de Graduação) da UEL (Universidade Estadual de Londrina) informa que os candidatos chamados em convocações do vestibular 2020 e Sisu (Sistema de Seleção Unificada) 2020 devem, obrigatoriamente, efetivar a pré-matrícula online no portal do estudante, conforme prazo estabelecido por cada uma das convocações.

Vale reforçar que a não efetivação da pré-matrícula implicará a exclusão do convocado do Vestibular e Sisu e resulta na perda da vaga.

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As convocações do Vestibular 2020 e Sisu são divulgadas pela Cops (Cordenadoria de Processos Seletivos). Todas as listas de convocados são disponibilizadas no endereço da Cops. Também no endereço da Cops é possível acompanhar as datas das respectivas convocações.

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Documentos

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Os convocados também devem ficar atentos para a data de envio da documentação exigida à Pró-reitoria de Graduação/Divisão de Matrícula - via Sedex - para o endereço Rodovia Celso Garcia Cid - Pr 445 Km 380 Cx. Postal 10.011 - Campus Universitário, PR, 86057-970.


A relação de documentos exigidos para matrícula está disponível no Manual do Candidato (página 23). Ou confira abaixo a lista completa dos documentos necessários para matrícula. Já a confirmação de matrícula também é obrigatória, online ou pessoalmente junto à Prograd, a partir do dia 2 de março, início do ano letivo 2020.
Mais informações nos endereços a seguir: [email protected], [email protected]. Ou pelos telefones da Prograd (43) 3371 4483, 3371 4413, 3371 4796, 3371 43 33.

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Lista de documentos exigidos para pré-matrícula


a) Requerimento da Pré-Matrícula, devidamente assinado e com 1 (uma) foto 3x4, recente, colorida, colada.

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b) Comprovante de Agendamento de Entrevista obrigatório, apenas para candidatos autodeclarantes negros, oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino e candidatos autodeclarantes negros, independente do percurso de formação, devidamente assinado.


c) 2 (duas) cópias legíveis da Certidão de Nascimento ou Casamento (sem tarja nem dobras);

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d) 2 (duas) cópias legíveis da Cédula de Identidade Civil (RG) ou da Carteira de Identidade de Estrangeiro, frente e verso (como o original), em uma única peça;


e) 1 (uma) cópia legível do CPF próprio ou comprovante de inscrição no CPF, obtido no site www.receita.fazenda.gov.br;

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f) 1 (uma) cópia legível do comprovante de voto da última eleição, para maiores de 18 anos;


g) 1 (uma) cópia legível do documento militar, para maiores de 18 anos (sexo masculino), frente e verso (como o original), em uma única peça;


h) 2 (duas) cópias legíveis, autenticadas em cartório, do Histórico Escolar com o Certificado de Conclusão de Ensino Médio completo; h.1): O Estudante que cursou o Ensino Médio no Exterior deverá entregar 2 (duas) cópias autenticadas, em cartório, dos documentos inerentes à Revalidação de Estudos e Histórico Escolar do Exterior, Tradução Juramentada e Certificado de Revalidação de Estudos;

i) 1 (uma) cópia autenticada em cartório do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (de 5ª série/6º ano a 8ª série/9º ano) para os candidatos que optaram pelo sistema de cotas, exceto para candidatos autodeclarantes negros, independente do percurso de formação.


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