A juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público do Paraná para anular o decreto municipal nº. 85/2021, e determinou o retorno imediato das aulas presenciais, nas creches e escolas da Rede Pública e Privada do Ensino Infantil, fundamental e médio de Londrina.
O retorno presencial deverá ser implementado de forma híbrida, gradativa e como opção facultativa aos pais, observando-se todas as regras e protocolos de controle sanitários previstos na resolução 632/20 da Sesa, bem como no Decreto nº. 4960 de 02 de julho de 2020 e Resolução Conjunta n.º 01/2020 –CC/SEED de 06 de julho de 2020 (Comitê "Volta às Aulas”).
Somente estão autorizados a funcionarem imediatamente na modalidade presencial, híbrida, os estabelecimentos que já estiverem preparados para cumprirem as restrições sanitárias previstas na legislação sanitária e protocolos acima invocados.
Aqueles que ainda não se encontram nestas condições deverão permanecer na modalidade remota, fixando-se o prazo de dez dias úteis para que procedam as adaptações pertinentes.
O caráter facultativo de adesão ao sistema presencial, na modalidade híbrida, terá vigência enquanto as restrições decorrentes da pandemia permanecerem existentes. O Município de Londrina terá o prazo de dez dias úteis, adotando todas as providências necessárias para observância desta decisão judicial, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da obrigação, entendendo o valor suficiente e compatível com a relevância da obrigação fixada.
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A assessoria de imprensa da Prefeitura de Londrina informou por meio de nota que ainda não foi notificada da decisão. No entanto, adiantou que assim que for notificada, irá recorrer. "Quanto às aulas da rede municipal de Educação, comunicamos que elas continuarão remotas", finalizou.