Começa nesta terça-feira (27) o prazo de inscrição no Prouni (Programa Universidade para Todos) para o segundo semestre. Os interessados em participar do processo seletivo terão até o dia 30 de junho para fazer as inscrições, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O resultado da primeira chamada está previsto para o dia 4 de julho e o da segunda chamada, para 24 de julho. Caso os candidatos não tenham sido selecionados nas chamadas regulares, o programa oferece uma nova oportunidade, pela lista de espera. Para tanto, será necessário ao candidato manifestar interesse nos dias 14 e 15 de agosto. A divulgação da lista de espera será no dia 18 de agosto.
Leia mais:
UEL e Grupo Folha de Londrina promovem a segunda edição do VestibaFest no Calçadão
Concurso do INSS terá 500 vagas para perito e salário inicial de R$ 14.166,99
Isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000 é aprovada por 70% dos brasileiros, mostra Datafolha
No Brasil, 52% acham que Bolsonaro tentou dar golpe para seguir na Presidência, aponta Datafolha
O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo -integrais e parciais (50%)- em instituições particulares de educação superior, para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
Para se inscrever no programa, o candidato precisa ter participado da edição de 2021 ou de 2022 do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), e tenha obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média das notas.
Além disso, é necessário que não tenha zerado na nota de redação, e que o candidato não tenha participado do Enem na condição de treineiro - situação em que a participação é feita para fins de autoavaliação de estudantes que ainda não concluíram o Ensino Médio.
Para fins de classificação e eventual pré-seleção no Prouni, o Ministério da Educação utiliza a edição do Enem em que o participante obteve o melhor desempenho.
Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.