A SMRH (Secretaria Municipal de Recursos Humanos) publicou o resultado das análises de reservas de vagas referentes ao Teste Seletivo nº 35/2021. As medidas contemplam os candidatos que se declararam como afro-brasileiros e inscritos como pessoas com deficiência. As informações completas foram publicadas terça-feira (27), no Edital no 53/2021, disponível na página do processo seletivo no portal da Prefeitura (clique aqui).
Os candidatos que discordarem do resultado podem entrar com recursos até 18h desta quinta-feira (29). Para fazê-lo, é preciso enviar requerimento próprio para o e-mail tss.londrina@londrina.pr.gov.br, indicando no campo assunto "RECURSO CONVALIDAÇÃO AFRO ou PCD”. Caso o recurso seja negado, o candidato passará a fazer parte da ampla concorrência de vagas. A divulgação do resultado final do teste seletivo está prevista para a segunda-feira (3).
Dentre os 345 candidatos inscritos como afro-brasileiros que participaram da entrega de títulos – realizada no dia 18 de abril –, 251 tiveram suas reservas de vagas confirmadas e 7 receberam parecer negativo, sendo que 87 pessoas não compareceram às entrevistas de confirmação realizadas pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros.
No total, 10% das vagas do teste seletivo são destinadas aos candidatos afro-brasileiros, de acordo com o estabelecido pela Lei Municipal nº 11.952/2013. Foram consideradas afro-brasileiras as pessoas que assim se autodeclararam no ato da inscrição e que receberam parecer favorável da Comissão de Acompanhamento.
Em relação aos candidatos inscritos como pessoas com deficiências, 51 realizaram a entrega de títulos, dos quais 16 tiveram suas reservas de vagas convalidadas e 35 tiveram suas solicitações negadas. Os pareceres negativos estão relacionados à ausência dos laudos médicos requeridos, ou entrega em desacordo com o edital. A documentação foi analisada por uma comissão técnica instituída para esse fim. O edital prevê a reserva de 5% das vagas para as pessoas com deficiências, amparada pela Lei Estadual nº 18.419/2015, Lei Municipal nº 4.928/1992 e pela Súmula nº 377 do STJ.