Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Atenção!

Candidatos têm até 31 de agosto para fazer o aditamento do Fies

Agência Educa Mais Brasil
02 ago 2019 às 17:53

Compartilhar notícia

- Shutterstock
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Os candidatos contrataram o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) a partir de janeiro de 2018 e estão com os pagamentos em dia devem realizar o aditamento do contrato. A manutenção, que serve para adicionar informações novas ou corrigir as já existentes, deve ser feita semestralmente para garantir a permanência do benefício. Existem dois tipos de aditamento, o simplificado e não simplificado. O primeiro é realizado quando não precisa fazer nenhuma alteração no contrato e pode ser feito pela internet.

Veja quais casos é aplicado o aditamento nessa modalidade:

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


- renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria;

Leia mais:

Imagem de destaque
Veja seu local

Provas do concurso da Sanepar serão aplicadas em nove cidades do Paraná neste domingo

Imagem de destaque
Confira as mudanças

Vestibular da UEL altera trânsito e transporte coletivo no domingo e na segunda em Londrina

Imagem de destaque
Saiba mais

Inep divulga gabarito oficial do Enem

Imagem de destaque
Sessenta formandos

Apucarana promove formatura de curso de formação em Libras


- renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, e sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;

Publicidade


- transferência de curso ou de IES (Instituição de Educação Superior) sem acréscimo no limite de crédito global;


- suspensão do período de utilização do financiamento;

Publicidade


- dilatação do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;


- majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.

Publicidade


Já o segundo ocorre quando há a necessidade de alguma alteração no contrato e é preciso comparecer a uma agência da Caixa. Confira quando deve ser feito o aditamento não simplificado:


- alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;

Publicidade


- substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;


- inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento; d) alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;

Publicidade


- acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;


- transferência de curso ou de IES com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso.

Publicidade


O que acontece se o aditamento não for feito?


O aditamento é um procedimento obrigatório e deve ser realizado todos os semestres pelos estudantes que têm o benefício oferecido pelo governo federal. Quem não fizer o procedimento pode perder o financiamento.

Outras informações no site do Educa Mais Brasil.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo