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Londrina

Aulas presenciais na rede municipal de Londrina prosseguem suspensas até 18 de abril

Redação Bonde com N.Com
01 abr 2021 às 17:03

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- N.Com/Emerson Dias
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O prefeito Marcelo Belinati assinou, nesta quinta-feira (1), o decreto municipal nº 377, estabelecendo a permanência da suspensão das aulas presenciais, até o dia 18 de abril, na rede municipal de ensino de Londrina. Dessa forma, as aulas e atividades continuam sendo realizadas somente no formato remoto. A medida vale para todas as 88 escolas municipais e 35 CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil), além dos 56 CEIs (Centros de Educação Infantil) filantrópicos conveniados ao Município.


Segundo a secretária municipal de Educação, Maria Tereza Paschoal de Moraes, neste momento as atividades regulares do ano letivo prosseguem apenas por meio de ensino remoto. "Na fase delicada que vivemos de pandemia, pedimos a todas as famílias para que possam manter seus cuidados ao máximo. E também para que fiquem atentas quanto às aulas à distância, que seguem seu fluxo normalmente, com vídeos e tarefa escolar escrita. O ano letivo não sofreu interrupções e todas as escolas estão à disposição para sanar dúvidas e prestar suporte quanto a outras questões”, disse.

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A secretária ainda informou que as unidades escolares municipais, que vinham prestando atendimento pedagógico individualizado, exclusivamente para crianças em situação de risco e vulnerabilidade, no momento estão com essas atividades suspensas. A previsão de interrupção desse atendimento específico é até o dia 11 de abril. Por conta da atual fase da pandemia da Covid-19, as escolas vêm auxiliando no processo de cadastro e agendamento de vacinação e também para cestas básicas.

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O Portal da Prefeitura de Londrina disponibiliza a página "Educação em Tempos de Covid-19″, reunindo uma série de informações à comunidade escolar. É possível acessar vídeos, orientações, legislações sobre educação, dicas e outros conteúdos.

O decreto municipal nº 377 determina que as demais instituições de ensino públicas e privadas devem cumprir o que estabelece o decreto estadual nº 7.020, do dia 5 de março de 2021.


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