O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou na sexta-feira (15) a Lei nº 21.852/2023, que aumenta o percentual de gratificação de professores das sete universidades estaduais do Paraná. Os docentes com doutorado e mestrado passam a receber 105% e 60%, respectivamente, como adicional por titulação. O percentual para professores com especialização será aumentado para 30%. Atualmente os percentuais são de 80% para doutores, 50% para mestres e 25% para especialistas.
A nova legislação, que já está em vigor, também prevê alteração na sistemática de plantões realizados pelos professores universitários. Os novos valores serão aplicados na folha de pagamento a partir de janeiro de 2024, de forma retroativa ao mês de dezembro de 2023.
Plantões
As regras para os plantões contemplam professores com formação e
registro nos órgãos das categorias de classe, nas especialidades de
biomedicina, enfermagem, farmácia, farmácia e bioquímica, fisioterapia,
medicina, medicina veterinária e odontologia.
Os plantões são
feitos em duas modalidades: Plantão Docente (PD), referente a atividades
presenciais para além da carga horária do regime de trabalho; e Plantão
Docente de Sobreaviso (PDS), referente a disponibilidade para ser
chamado quando estiver fora do horário de expediente.
Para cada
hora executada em plantão serão pagos R$ 130,33, valor calculado com
base no vencimento de R$ 5.213,30, referente à classe de Professor
Adjunto A, com carga horária de 40 horas, segundo o Quadro Próprio do
Poder Executivo (QPPE) das Instituições de Ensino Superior (IEES). Para
cada hora de disponibilidade em PDS será considerado R$ 21,72, que
equivale a 1/6 do valor do PD. Os valores constam na base de cálculo
para pagamento de férias e 13º salário e excluídos de cálculos para fins
previdenciários de aposentadoria.
A lei estabelece que os
plantões serão planejados trimestralmente e aprovados pelo reitor de
cada universidade, mediante os seguintes critérios e informações:
justificativa, escala de trabalho e modalidade do plantão (PD ou PDS),
horários e unidades onde serão realizados os plantões, quantidade de
horas para os plantonistas, entre outros.
A escala de plantões e o
quantitativo de horas serão orientados pelas demandas de serviços de
saúde ofertados pelas universidades para a população, observando as
dotações orçamentárias. Os docentes poderão acumular até 96 horas
mensais de plantão, com turnos que podem variar entre cinco e 12 horas,
desde que não ocorra sobreposição de horários em atividades de ensino,
pesquisa e extensão dos professores. Para os docentes com carga horária
igual ou menor que 30 horas semanais são permitidos plantões até o
limite de 120 horas.