A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Por ser concedida em um momento difícil da vida dos dependentes, é um dos benefícios que mais geram dúvidas e incertezas, principalmente, após a reforma da previdência (EC 103/2019).
Diante disso, vale esclarecer algumas dúvidas referentes a esse benefício. A maior dúvida, geralmente, é a seguinte: o novo casamento faz cessar a pensão por morte?
E a resposta é não! Essa é a afirmação inverídica mais comum referente a pensão por morte, visto que não existe nenhuma previsão legal que proíba o casamento dos(as) viúvos(as) pensionistas, ou que preveja que com um novo casamento ocorra a cessação da pensão por morte.
Uma outra dúvida comum é: os filhos podem receber a pensão por morte após os 21 anos e até o término do curso superior? A pensão por morte é devida aos filhos do segurado até os 21 anos de idade e não existe qualquer norma legal que admita a prorrogação do benefício até o término do curso superior. Sobre o assunto, a TNU se manifestou através do Enunciado 37 da seguinte maneira: "A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”. Note, contudo, que é possível a concessão da pensão por morte se comprovado que o filho maior de 21 anos é deficiente ou inválido.
Uma terceira dúvida é: a pensão por morte é vitalícia para os cônjuges e companheiros? E a resposta é: depende! Se o segurado faleceu antes de 30/12/2014, data de entrada em vigor da MP 664/2014, a pensão será vitalícia para os cônjuges e companheiros.
Se o segurado faleceu após a entrada em vigor da MP 664/2014 e até 31 de dezembro de 2020, tendo o óbito ocorrido depois de realizadas 18 contribuições mensais e com pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) terá direito a pensão vitalícia se possuía 44 anos de idade ou mais na data do óbito.
Se o segurado faleceu após 31 de dezembro de 2020, a pensão por morte apenas será vitalícia se o(a) cônjuge ou companheiro(a) possuir mais de 45 anos e depois de realizadas 18 contribuições mensais e com pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.
Já uma outra dúvida surge quanto à possibilidade do segurado receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. Será que isso é possível? E a resposta é: SIM! Não existe qualquer norma legal que impeça a acumulação de pensão por morte com aposentadoria. Logo, o(a) aposentado(a) que ficar viúvo(a) poderá receber pensão por morte, bem como o(a) pensionista poderá se aposentar. Porém, com a Reforma da Previdência, poderá haver redução no valor de um dos benefícios, a depender da faixa salarial.
Renata Brandão Canella, advogada