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Dor na coluna APOSENTA?

09 jan 2023 às 17:30

Os problemas na coluna são o principal motivo para o INSS conceder os pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, atualmente chamados de benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente.


Essas são as 6 principais doenças comumente ligadas às concessões dos benefícios:

1. Hérnia de disco;

2. Osteofitose (bico de papagaio);

3. Discopatia degenerativa;

4. Cervicalgia;

5. Espondiloartrose anquilosante;

6. Escoliose.

Quando as doenças da coluna podem aposentar ou gerar auxílio doença?

A doença ou lesão na coluna pode surgir muitos anos antes da existência de qualquer tipo de incapacidade, sendo que esta pode nunca vir a se manifestar. A incapacidade deve ser considerada quando a dor se expressa e fica insuportável manter as atividades laborais.

 

Atendimentos e acompanhamentos médicos, exames de imagens como tomografias, ultrassons, ressonâncias, raio-x e outros, passam a ser necessários. Em alguns casos há, inclusive, a indicação de cirurgia. Também a aplicação de fortes analgésicos e outras medicações passam a necessárias.


Para requerimentos de benefícios por incapacidade e acidentários ao INSS é necessária a comprovação da incapacidade e não somente da existência da doença. A doença deve estar se manifestando e gerando a incapacidade para o trabalho: de forma permanente (aposentadoria por invalidez) ou de forma temporária (auxílio-doença).

 

Em caso de acidente, do trabalho ou de qualquer natureza, é necessária a comprovação da redução da capacidade (sequela permanente) para o trabalho habitual. 


Quando a enfermidade, relacionada aos problemas de coluna, se agravar a ponto de prejudicar o desempenho da atividade laboral habitual, torna-se possível o requerimento dos benefícios por incapacidade ao INSS.

Quais exigências devem ser cumpridas para conseguir a aposentadoria por problemas na coluna?

Para a concessão da  aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso preencher alguns requisitos, sendo eles:

• Ter contribuído por ao menos 12 meses ao INSS;

• Ter qualidade de segurado;

• Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho (em outras palavras: comprovar a incapacidade de realizar sua atividade laboral diária).


Se a doença ou lesão na coluna ocorrer em decorrência de um acidente, sendo de trabalho ou não, será afastada a necessidade do cumprimento da carência de 12 meses (1 ano de pagamento prévio de contribuição previdenciária).

Como solicitar a aposentadoria ou o auxílio-doença por problemas na coluna? 

Todos os benefícios podem ser solicitados através das plataformas oficiais do INSS.  São elas:

• Ligação telefônica para a Central de Atendimento 135;

• Solicitação via Portal Meu INSS (site ou aplicativo);

• Presencialmente nas agências do INSS. 


Por qualquer das vias é possível agendar uma perícia médica presencial, que irá determinar qual dos benefícios o segurado poderá receber, de acordo com a análise da situação de saúde e de trabalho.


Lembrando, que para ter direito a qualquer destes benefícios, a dor ou doença, precisa impedir que o trabalhador exerça sua função (exerça seu trabalho habitual).


Renata Brandão Canella, advogada.