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Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica

Flavia Kurotori - Folhapress
01 dez 2021 às 09:12

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- Anderson Coelho/Arquivo FOLHA
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Os consumidores em situação de vulnerabilidade têm direito à tarifa social na conta de luz. A modalidade requer que a família esteja inserida no CadÚnico, do governo federal, e tenha renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo por mês (R$ 550 em 2021).


Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a idosos a partir de 65 anos ou portadores de deficiência em situação de miserabilidade, também tem direito à tarifa social.

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Além disso, famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021) que tenham um ou mais membros com doenças ou deficiências cujo tratamento médico depende de equipamentos que demandem consumo de energia elétrica podem solicitar a inclusão no programa.

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta terça-feira (30), novas regras que automatizam a inclusão de famílias já inscritas em programas sociais do governo na tarifa social. Objetivo é que mais 11,5 milhões de famílias possam receber os descontos. Hoje, 12,3 milhões de residências são contempladas.

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Os clientes que recebem a tarifa social ficam isentos dos pagamentos referentes a encargos -a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e o Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).


As residências beneficiadas também têm desconto de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo, na conta de luz. Para quilombolas e indígenas, o desconto pode chegar a 100%.

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VEJA DE QUANTO É O DESCONTO


Consumo mensal de energia elétrica - Desconto

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0 a 30 kWh - 65%


31 a 100 kWh - 40%

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101 a 220 kWh - 10%


A partir de 221 kWh - Não há

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Para quilombolas e indígenas


Consumo mensal de energia elétrica - Desconto

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0 a 50 kWh - 100%


51 a 100 kWh - 40%


101 a 220 kWh - 10%


A partir de 221 kWh - Não há


COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO


Um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica responsável pela região onde 

mora a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda. É necessário apresentar as seguintes informações:


- CPF e carteira de identidade com foto, podendo ser o Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)


- Código da unidade consumidora (residência) que será beneficiada, que pode ser encontrado na fatura da luz


- NIS (Número de Identificação Social), Código Familiar do CadÚnico ou NB (Número do Benefício) para quem recebe o BPC


- No caso de famílias com pessoas que precisam do uso contínuo de aparelhos dependentes da energia elétrica, também é preciso apresentar relatório e atestado médico comprovando a necessidade


GRANDE SP


Na Grande SP, o pedido deve ser feito para a Enel pela Central de Atendimento, pelo telefone 0800 72 72 120 ou pela rede de atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Após análise, a efetivação da tarifa social será sinalizada na conta de luz. Se a solicitação for negada, a família recebe a informação por correspondência.

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