Ações como ultrajar um corpo sem vida, cinzas ou ossos, seja por gestos, atos ou palavras, são consideradas crimes, diz jurista
O vídeo que mostra um idoso morto em uma agência bancária do Rio de Janeiro causou comoção nacional. Segundo com exames feitos pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), há indícios de que a morte tenha acontecido horas antes da chegada à agência bancária. A suposta cuidadora Erika de Souza Nunes foi detida em flagrante por acusações de tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio ao cadáver. Professor de Direito Penal do Ceub (Centro Universitário de Brasília), Victor Quintiere, comenta a definição legal dessa situação e como se aplica a casos como estes.
Conforme o professor, o vilipêndio de cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro, é, de fato, crime. O ato consiste em ultrajar um cadáver ou cinzas, seja por gestos, atos ou palavras, e é uma infração autônoma na legislação, sujeita à pena de detenção de um a três anos, além de multa. “Sobre este incidente em específico, a polícia investiga as circunstâncias nas quais o senhor já falecido pode ter sido alvo de ações dolosas por parte de sua cuidadora, visando obter vantagens pessoais ou para terceiros”, explica.
A fraude, no contexto do crime de furto, pode ser usada para a apropriação da coisa ou para oferecimento, esclarece Quintiere. Enquanto o estelionato é empregado para enganar a vítima, levando-a a entregar seu patrimônio ao agente. “Todas as questões serão apuradas pela polícia, incluindo oitivas dos envolvidos e verificação de indícios de prática criminosa. Caso seja comprovada a conduta dolosa, a cuidadora poderá ser responsabilizada”.
O especialista considera que o incidente chama atenção para questões complexas, como a possibilidade de cometer crimes contra uma pessoa já falecida e a necessidade de investigar o estado e as condições do indivíduo antes da morte.
“Todos esses aspectos devem ser cuidadosamente analisados para chegar a conclusões jurídicas adequada. A investigação é fundamental para verificar, por exemplo, se houve testemunhas que atestam que o indivíduo estaria vivo momentos antes da chegada na agência. Circunstância que deverá ser analisada em conjunto com a prova pericial produzida.”
Para seguir com a investigação, o professor menciona a importância de considerar a metodologia dos exames realizados no corpo, como o realizado pelo Samu, e a permissão que as partes interessadas, como a cuidadora, tenham acesso a assistentes técnicos para verificar a validade científica dos resultados. “Este é um caso que ilustra a complexidade das investigações criminais e a importância de garantir que todos os aspectos sejam devidamente examinados antes de se chegar a qualquer conclusão jurídica”, acrescenta.
Crimes contra o respeito aos mortos
Na legislação brasileira, os mortos são classificados como objetos, no entanto, dignos de respeito. Nesse sentido, a criminalização de condutas contra falecidos serve para preservar o sentimento que pessoas vivas têm com relação aos entes queridos que morreram. Veja outras condutas previstas pelo Código Penal brasileiro que regem o respeito aos mortos:
Art. 209 Interferir ou perturbar um funeral ou cerimônia fúnebre, com detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único: Se houver violência, a pena é aumentada em um terço, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
Art. 210 | Violar ou desrespeitar um túmulo ou urna funerária, sujeito a reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 211 | Danificar, roubar ou esconder um cadáver ou parte dele, com reclusão, de um a três anos, e multa.