As despesas com a educação do contribuinte e seus dependentes podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 cada no Imposto de Renda de 2022, que deve ser entregue até as 23h59 do dia 29 de abril.
A dedução vale para cursos oficiais de educação em todos os níveis, da creche à pós-graduação. Não podem ser abatidos, no entanto, os gastos com cursos livres e extracurriculares.
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Gastos com educação que podem ser deduzidos
Educação infantil, como creches e pré-escolas
Ensino fundamental
Ensino médio
Ensino profissional, como técnico e tecnólogos
Ensino superior
Pós-graduações, como especializações, MBAs, mestrados e doutorados
Gastos com educação que NÃO podem ser deduzidos
Cursos de idiomas
Natação, música ou dança
Transporte, material e uniforme escolar
Aulas particulares e de reforço
Viagens de campo ou de intercâmbio e passeios da escola
Academia
Cursos de pré-vestibular
Cursos preparatórios para concursos
Pagamento de taxa de inscrição de vestibulares e do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio)
Gastos extras com ensino remoto, como compra de notebook e plano de internet
O limite de R$ 3.561,50 é individual e anual, esclarece Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário do IOB. Ou seja, os gastos educacionais com cada dependente e o próprio declarante podem gerar, cada um, dedução de R$ 3.561,50. Em uma família em que a mãe paga a própria pós-graduação e o colégio do filho, por exemplo, o total a ser abatido será de até R$ 7.123, o dobro do valor individual.
Quem pode ser incluído
Os gastos com educação a serem deduzidos devem ser do declarante e de seus dependentes ou alimentandos que constem na declaração. Será necessário esclarecer o vínculo e fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes e alimentandos, além de detalhar os rendimentos de cada um.
Para ser incluído como dependente na declaração, o filho ou a filha deve ter até 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.
Em caso de pais separados, as despesas com educação são dedutíveis do imposto a ser pago pelo responsável que incluir o filho como dependente em sua declaração. Para deduzir o gasto do alimentando com educação, é preciso que conste no processo de separação que essa despesa é paga pelo declarante.
Gastos com instrução em cursos oficiais no exterior também podem ser dedutíveis do IR, desde que entrem nas categorias contempladas. O limite para dedução é o mesmo.
Como declarar
O valor total das despesas com educação deve ser informado, ainda que ultrapasse o limite de dedução. As instituições de ensino enviam as informações de pagamento à Receita, que fará a comparação com o valor declarado pelo contribuinte. O valor pago pode ser conferido no comprovante enviado pela instituição.
Veja como declarar
Na ficha "Pagamentos Efetuados", selecione entre as opções "1 - Instrução no Brasil" ou "2 - Instrução no Exterior"
Clique em "Novo" e insira uma ficha para cada instituição de ensino cujo pagamento foi efetuado em 2021
Informe se o pagamento foi feito para educação do titular da declaração, dependente ou alimentando
Informe o nome e o número do CNPJ da instituição de educação recebedora, além do valor integral pago
O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários, que devem ser guardados por até cinco anos após o envio da declaração. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado.
É obrigado a declarar:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Prazo de envio da declaração: De 8h do dia 7 de março até 23h59 do dia 29 de abril. O programa da declaração pode ser instalado no site da Receita Federal e também está disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablet e celular.
Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 15 de março