Desde o início de janeiro de 2022 está em vigor a CID-11 (11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), editada pela OMS (Organização Mundial da Saúde). A advogada e sócia do escritório De Paula Machado, Sibely de Oliveira Lazari, explica que a nova classificação descreve a Síndrome de Burnout como um quadro “resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso."
De sua experiência com ações trabalhistas, alerta: "A CID-11 também delineia as seguintes características que serão levadas em consideração no diagnóstico: sentimentos de esgotamento ou exaustão de energia; aumento da distância mental do trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho; e uma sensação de ineficácia e falta de realização".
Segundo a advogada, uma das indagações que surgem em decorrência desse novo enquadramento para Lazari é: "Até que ponto isso interfere nas rotinas de trabalho?" E responde: "Se considerarmos que oferecer um ambiente de trabalho saudável já é uma obrigação legal do empregador, e que medidas que proporcionem saúde e bem-estar aos trabalhadores também podem melhorar a produtividade, pouco teria mudado".
Entretanto, a conhecedora das leis trabalhistas lembra que o mundo globalizado tem submetido as pessoas a variados gatilhos estressores também fora do ambiente de trabalho. "Trânsito intenso, violência urbana, risco de acidentes, uso excessivo de equipamentos eletrônicos, perdas de familiares e de amigos em decorrência da pandemia atual, dentre outros, tais fatores também podem atuar no desencadeamento de doenças psicológicas."
Nesse contexto, Lazari alerta que a classificação torna ainda mais relevante toda e qualquer providência do empregador para promover a valorização do trabalho, um ambiente saudável e a saúde de seus colaboradores", sustenta. Empregadores precisam estar atentos a situações do local de trabalho que podem, pela repetição, causar prejuízos emocionais que possam resultar em danos à saúde.
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