O Procon-LD (Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) divulgou uma série de orientações voltadas às farmácias e laboratórios de Londrina. O objetivo da recomendação, que está alinhada a documentos semelhantes emitidos pelo Procon-PR e órgãos municipais de Defesa do Consumidor, é prevenir o aumento abusivo dos preços de exames de Covid-19 e influenza, assim como a divulgação incorreta de informações.
Segundo a organização, até o momento não houve denúncias, na cidade, de práticas abusivas que caracterizam essas infrações. Porém, alguns casos foram registrados em outros municípios paranaenses, com aumentos de até 400%. Por isso, visando atuar de forma preventiva para orientar os estabelecimentos, o órgão vai encaminhar o documento ao CRF-PR (Conselho Regional de Farmácia do Paraná), SINLAB/PR (Sindicato dos Laboratórios de Análises e Patologia Clínica, Anatomia e Citologia do Paraná) e SINDIFAR–PR (Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná).
O diretor-executivo do Procon-LD, Thiago Mota, explicou que, ainda que as empresas tenham o direito de aumentar os preços, essas alterações devem ser justificáveis e comunicadas previamente aos consumidores. Mota frisou, também, que é obrigatório que laboratórios e farmácias divulguem os preços dos exames com informações precisas e em locais visíveis. “Apesar de não haver tabelamento ou congelamento de preços, o Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas como o aumento de preços de forma injustificada, ainda mais em um momento de crise sanitária tão grave como esse que estamos vivendo,” disse.
Conforme a legislação, os estabelecimentos que desobedecerem as normas estarão sujeitos a multas que vão de R$ 777,70 a R$ 11.665.500,00. Na avaliação da penalidade cabível, é considerado se o infrator se aproveitou de grave crise econômica ou da condição cultural, social ou econômica da vítima, ou, ainda, se tirou proveito de ocasião de calamidade.
Como denunciar – Consumidores que observarem aumentos excessivos nos preços de exames para detecção de Covid-19 e influenza podem levar essas situações ao conhecimento do Procon-LD através do e-mail procon@londrina.pr.gov.br. Além de relatar o caso, é necessário anexar, à mensagem, foto da nota fiscal da farmácia ou laboratório e cópias de documento de identificação (RG, CPF ou CNH) e comprovante de residência do denunciante.
Também é possível comparecer pessoalmente à sede do Procon-Ld (R. Piauí, 1.177), que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. Após o registro da denúncia, o órgão emitirá uma notificação, para que o estabelecimento apresente os documentos relativos à evolução de seus preços. Se necessário, o Procon também poderá realizar ações de fiscalização, para verificar de que maneira os preços estão sendo divulgados pela farmácia ou laboratório. Nas ocasiões em que a infração é constatada, os fiscais lavram Termo de Autuação, iniciando um processo administrativo e expedindo ofício ao MPE-PR (Ministério Público Estadual).