Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Preconceito contra trabalhador pode dar direito à indenização

Flavia Kurotori - Folhapress
23 ago 2021 às 11:44

Compartilhar notícia

- iStock
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade


O trabalhador que sofre algum tipo de preconceito no trabalho pode ter direito à indenização por dano ou assédio moral. Para isso, é necessário recorrer à Justiça trabalhista.

Weslley Conrado, advogado trabalhista do escritório Stuchi Advogados, explica que o objetivo da indenização é compensar o dano moral. A defesa pode solicitar quantia equivalente a até 50 vezes o salário do trabalhador, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas cabe ao juiz determinar o valor final da ação, explica ele.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Ainda que a Justiça do Trabalho tenha utilizado tratados internacionais e a própria CLT, depois da reforma trabalhista de 2017, atos discriminatórios são passíveis de multa que tem como base o teto do INSS.

Leia mais:

Imagem de destaque
Recomendações

Procon e Febraban orientam consumidores a respeito de gastos de fim de ano

Imagem de destaque
Panorama astrológico

O que a astrologia prevê para 2025? Ano promete mudanças e oportunidades

Imagem de destaque
Pesquisa

Isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000 é aprovada por 70% dos brasileiros, mostra Datafolha

Imagem de destaque
Má-fé?

Uso de localização de celular cresce em processos trabalhistas, mas tem resistência


Para decidir a favor de quem sofreu discriminação, Conrado afirma que as testemunhas são peça fundamental. Caso elas se neguem a depor por medo de represálias, apresentar provas da discriminação é essencial.

Publicidade


"Atualmente, é importante gravar tudo com o celular", explica o advogado. Além disso, é possível apresentar documentos, como emails e troca de mensagens discriminatórias, além de fotos e gravações de áudio.


Um exemplo de decisão em favor do trabalhador vem da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Bernardo do Campo (ABC).

Publicidade


Em junho, a Justiça determinou que a Bombril, sediada na mesma cidade, pagasse R$ 50 mil de indenização a um ex-funcionário que provou ter sofrido injúria racial -discriminação pelo fato de pertencer a um determinado grupo racial ou étnico.


Ele era operador de empilhadeira e sofreu discriminação racial enquanto trabalhava. O trabalhador morreu de Covid-19 no decorrer do processo e os herdeiros receberão a quantia. A causa foi ganha graças ao depoimento de testemunhas sobre o caso.

Publicidade


Além da Justiça do Trabalho, a empresa também pode responder criminalmente, já que o MP (Ministério Público) foi acionado. A Bombril não se manifestou até a conclusão desta edição.


RACISMO ESTRUTURAL É CULPADO POR DISCRIMINAÇÃO

Pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Sandro Pereira Silva avalia que um dos reflexos do racismo estrutural -arraigado na estrutura da vida política, econômica, social e jurídica do Basil- é a discriminação no mercado de trabalho.


"Ainda vivemos um fosso estrutural de desigualdade que é expresso nas relações raciais e precisamos ter ações mais ativas para eliminar ou estabelecer uma nova trajetória de equalização", afirma ele.

Para o estudioso, a questão reflete não apenas no tratamento de negros dentro do ambiente de trabalho, mas também no nível de empregabilidade desta população, que é maioria nos postos informais.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo