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Paraná: Cartórios registram 15 mil atos que comprovam bullying e cyberbullying

01 fev 2024 às 08:55

Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.


Levantamento inédito do CNB/PR (Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná), entidade que representa os Tabelionatos do Paraná, aponta que o ano de 2023 registrou o maior número de solicitação deste ato em Cartórios de Notas desde a pandemia de Covid-19, totalizando 15.819 documentos.


CRESCIMENTO CONTÍNUO


A marca representa um crescimento médio anual de 8% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos paranaenses em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.


O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas 1.475 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 16.827 documentos emitidos, chegando a 15.125 em 2021, 14.828 em 2022, e 15.819 no ano passado.


Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Junior, “a facilidade de acesso à internet e às redes sociais trouxe consigo não apenas benefícios, mas também desafios significativos, como o crescimento alarmante do cyberbullying”.


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