Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Entenda

Namoro e união estável: advogado explica as diferenças e as consequências legais

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
03 jun 2024 às 17:31
- Pexels
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A mudança de namoro para união estável não altera o estado civil das pessoas, entretanto, existem diferenças entre os dois status que precisam ser levadas em consideração, principalmente, quando o relacionamento acaba e o casal precisa se atentar à algumas questões legais. 


Assim, o advogado e especialista em direito cível, Álvaro Paixão, explica que o namoro é um relacionamento amoroso com intimidade, assim como a união estável, mas, que existem algumas diferenças que valem a pena ser destacadas. 

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Leia mais:

Imagem de destaque
Novo tratamento

Novo ativo promete suavizar manchas como de melasma sem clarear a pele

Imagem de destaque
Saiba mais

Pix terá pagamento por aproximação com novas regras do open finance, diz BC

Imagem de destaque
Em 2022

Lula decide recriar Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos extinta por Bolsonaro

Imagem de destaque
Operação Venire

PF cumpre novos mandados em caso de fraude em cartão de vacinação de Bolsonaro

"Para ser considerada união estável, é preciso que seja uma convivência duradoura, que o casal demonstre a intenção de constituir uma família, que aparentem conviver como se fossem casados e que não tenham impedimentos legais para se casar", explica o advogado. 

Publicidade


O Judiciário vem definindo algumas situações que indicam a transformação de um namoro para uma união estável, como moradia conjunta, compra, financiamento ou locação de um imóvel em conjunto e a criação de um filho em comum. 

Publicidade


Algumas características contribuem para tornar o namoro um relacionamento mais sério, mesmo que não haja uma mudança de status civil, que pode trazer consequências para a vida do casal, sendo uma delas ligada ao regime de bens e direito à meação, como explica Álvaro. 


“Isso significa que, quando um casal começa a morar junto, realiza um financiamento ou manifesta aos amigos e familiares a intenção de se casar, mas não estipulam um acordo em relação ao patrimônio, a regra que se aplica é a da comunhão parcial de bens”, esclarece o especialista. 


Outras consequências também se aplicam, como fixação de alimentos, direito aos benefícios previdenciários e possibilidade de dependência para efeitos tributários. 


Álvaro ressalta que a grande mudança do namoro para a união estável é que, embora nos dois casos os indivíduos ainda sejam considerados solteiros, a união estável implica um dever de assistência de um para com o outro, assim como o casamento. 


Imagem
Junho começa com 15,6 mil vagas disponíveis nas Agências do Trabalhador do Paraná
As Agências do Trabalhador do Paraná e postos avançados começam a semana com a oferta de 15.603 vagas de emprego com carteira assinada no Estado.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade